Boletim Extraordinário - Março 2015

Novo Código de Processo Civil é sancionado

Na tarde de ontem, 16.03.2015, a Presidente da República sancionou a lei que institui o novo Código de Processo Civil, publicada hoje, 17.03, no Diário Oficial da União sob o número 13.105/2015.

O projeto de lei aprovado no Senado recebeu poucos vetos da Presidência, com maior destaque para os seguintes: (i) dispositivo que tratava da cooperação internacional e cumprimento de ordens estrangeiras por meio de carta rogatória; (ii) a possibilidade de converter ação individual em ação coletiva; (iii) o cabimento de sustentações orais em agravos internos oriundos de recursos de apelação.

Foram mantidas as disposições relacionadas à fundamentação das decisões, à vedação ao juiz de decidir utilizando-se de argumentos não trazidos pelas partes e à determinação de julgamento em ordem cronológica de conclusão, muito combatidas e que receberam clamores de veto de determinados segmentos jurídicos nos dias que antecederam à sanção.

O novo Código entrará em vigor em um ano.

SABZ Advogados tem apresentado a clientes e parceiros as principais mudanças do novo Código de Processo Civil e os impactos nas empresas, sob coordenação dos sócios Caio Longhi (caio@sabz.com.br) e Paulo Doron Rehder de Araujo (pauloaraujo@sabz.com.br) e participação dos advogados da equipe de contencioso estratégico Natália Diniz (ndiniz@sabz.com.br) e Mathias Ehlert (mehlert@sabz.com.br), a quem poderão ser endereçadas dúvidas sobre o tema.

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