No dia 05/07/2017 foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 16.680 que instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado do Município de São Paulo - PPI 2017.
O PPI-2017 é um programa de parcelamento com objetivo de regularizar débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não inscritos em dívida ativa do município, em relação a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016.
Somente não podem ser incluídos no PPI 2017 os débitos referentes a (i) infrações à legislação de trânsito, (ii) obrigações de natureza contratual, (iii) indenizações devidas ao Município de São Paulo por dano causado ao seu patrimônio e (iv) saldos remanescentes de parcelamentos em andamento, administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, ressalvada a transferência do Parcelamento Administrativo Tributário – PAT.
Relativamente ao crédito tributário, a adesão ao parcelamento implica na redução de até 85% do valor dos juros e até 75% do valor das multas, de maneira que os pagamentos podem ser realizados em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, atualizadas pela taxa SELIC acrescida de 1%. Os valores mínimos estabelecidos para a parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
O contribuinte poderá aderir ao PPI2017 até o dia 31/10/2017, por meio do portal da Prefeitura de São Paulo mediante uso da “Senha Web”. |