Edição 94 - Novembro 2019

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Boletim Jurídico SABZ Advogados
94ª Edição - Novembro de 2019
INFRAESTRUTURA Lei estabelece distribuição de recursos de leilão do pré-sal a estados e municípios
INFRAESTRUTURA Publicada lei que permite alteração do regime de concessão de telecomunicações
INSOLVÊNCIA STJ autoriza a recuperação judicial para a reestruturação de dívidas contraídas pela pessoa física do produtor rural
INSOLVÊNCIA Varas Regionais Empresariais da 1ª RAJ passam a ter competência falimentar
MERCADO DE CAPITAIS CVM atualiza instruções que tratavam do registro de fundos em cartório
SEGUROS Regras de SANDBOX: Consulta Pública realizada pela Susep
TECH Decreto estabelece normas e diretrizes para o compartilhamento de dados entre os órgãos públicos federais
TRIBUTÁRIO Órgão Especial do TJ mantêm ISS sobre importação de serviço de consultoria
TRIBUTÁRIO Receita Federal publica interpretação sobre documentos digitais
EVENTOS Destaques de SABZ Advogados
Texto Integral
INFRAESTRUTURA
Lei estabelece distribuição de recursos de leilão do pré-sal a estados e municípios
Bárbara Teixeira - advogada de SABZ

A Lei 13.885, publicada em 17 de outubro de 2019, estabeleceu os critérios para distribuição de parte dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes do pré-sal. O restante será utilizado para despesa decorrente da revisão do contrato de cessão onerosa da Petrobrás.

Será destinado 30% (trinta por cento) do arrecadado pela União com o bônus de assinatura do leilão aos entes federados, sendo 15% (quinze por cento) aos estados e Distrito Federal e 15% (quinze por cento) aos municípios. O Rio de Janeiro, como estado produtor, receberá ainda 3% (três por cento) da parcela destinada à União, que corresponderá, portanto, a 67% (sessenta e sete por cento) do arrecadado.

A divisão entre as prefeituras seguirá os parâmetros do Fundo de Participação dos Municípios (“FPM”). Já para os estados, dois terços dos recursos serão rateados segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados (“FPE”), enquanto o restante servirá para compensar perdas dos estados exportadores com as desonerações fiscais da Lei Kandir. Os estados devem direcionar os recursos para o pagamento de despesas previdenciárias, enquanto os municípios podem direcioná-los a despesas previdenciárias e investimentos.
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INFRAESTRUTURA
Publicada lei que permite alteração do regime de concessão de telecomunicações
Bárbara Teixeira - advogada de SABZ

Publicada em 04 de outubro de 2019, a Lei nº 13.879/2019 altera a Lei Geral de Telecomunicações, permitindo que concessionárias de telefonia fixa migrem contratos do regime de concessão para o de autorização. Através da exploração da atividade em regime privado as operadoras são liberadas de obrigações regulatórias e metas de universalização. Os contratos de autorização não exigem licitação e podem ser revogados a qualquer tempo pelo Poder Público.

As concessionárias poderão solicitar a migração à Agência Nacional de Telecomunicações (“Anatel”). Em contrapartida, deverão realizar novos investimentos para expansão de infraestrutura de alta capacidade de transmissão de dados, conforme diretrizes do Poder Executivo, priorizando a cobertura de áreas sem competição adequada e a redução de desigualdades regionais. Os novos investimentos deverão ser correspondentes ao valor econômico da adaptação da concessão, equivalente à diferença entre o valor esperado da exploração do serviço em regime de autorização e em regime de concessão.

Foi instituída também a possibilidade de transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços de telecomunicações. A transferência dependerá de anuência da Anatel, que poderá estabelecer condicionamentos de caráter concorrencial.
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INSOLVÊNCIA
STJ autoriza a recuperação judicial para a reestruturação de dívidas contraídas pela pessoa física do produtor rural
Anna Sylvia Vitorino de Albuquerque - advogada de SABZ
Renan Soares - advogado de SABZ

Em 05.11.2019, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) autorizou a recuperação judicial para a reestruturação de dívidas que determinados produtores rurais contraíram ao tempo em que ainda desempenhavam suas atividades comerciais exclusivamente a partir de suas próprias pessoas físicas.

Para a 4ª Turma do STJ, o produtor rural que exerce suas atividades por período superior a dois anos pode requerer recuperação judicial/extrajudicial de sua pessoa jurídica também para a finalidade de reestruturar dívidas tomadas por seus representantes antes de sua inscrição perante a Junta Comercial do Estado de sua sede.
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INSOLVÊNCIA
Varas Regionais Empresariais da 1ª RAJ passam a ter competência falimentar
Renan Soares - advogado de SABZ
Vinicius Reis - estágiario de SABZ

Em 23.10.2019, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”) aprovou a Resolução nº 825/2019, a qual determina a inclusão da matéria falimentar nas 1ª e 2ª Varas Regionais Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária (“RAJ”).

As unidades, de tramitação exclusivamente digital, serão instaladas nas dependências do Fórum João Mendes Júnior, com abrangência em toda a 1ªRAJ, ou seja, à Grande São Paulo, exceção à Capital, que já tem três varas especializadas na matéria.

Com isso, a tendência é de que os processos judiciais de recuperações judiciais/extrajudiciais e falências distribuídos nas comarcas integrantes da 1ª RAJ sejam decididos em primeira instância por juízes com maior especialização também em questões relacionadas ao direito das empresas em crise.
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MERCADO DE CAPITAIS
CVM atualiza instruções que tratavam do registro de fundos em cartório
Emanoel Lima da Silva Filho - advogado de SABZ

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 2 de outubro de 2019, a Instrução nº 615, que altera e revoga dispositivos de diversas instruções que tratavam do registro dos regulamentos de fundos de investimentos em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

As alterações decorrem do disposto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, a chamada Lei da Liberdade Econômica, que, entre outras medias, introduziu o artigo 1.368-C no Código Civil. De acordo com o §3º do referido artigo, o registro dos regulamentos dos fundos de investimentos na CVM é suficiente para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos perante terceiros. Sendo assim, seu registro em cartório não é mais necessário.

A Instrução CVM nº 615/2019 entrou em vigor na data da sua publicação.
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SEGUROS
Regras de SANDBOX: Consulta Pública realizada pela Susep
Camila Diniz - advogada de SABZ

A Superintendência de Seguros Privados (“Susep”) colocou em consulta pública, no período de 1 a 30 de outubro, minutas de Resolução CNSP, Circular Susep e edital para participação do Projeto de Inovação da autarquia na modalidade de “sandbox regulatório”.

O modelo de sandbox consiste em regulamentação mais flexível fomentadora de espaços experimentais que permitem a empresas inovadoras a atuar com menos restrições operacionais, dentro de certas regras que limitam aspectos como o número de usuários ou o período no qual o produto pode ser oferecido.

Em junho, a Susep divulgou comunicado conjunto com a Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) com a intenção de implementar um modelo de sandbox regulatório no Brasil.

A expectativa da Susep é receber produtos e serviços que tragam, de fato, tecnologia diferente para o mercado de seguros aliada à redução de custos e estimulando a concorrência e a inovação.

Serão avaliados os dez primeiros projetos que foram submetidos e que atendam aos requisitos do edital, devendo ainda comprovar que possuem produtos ou serviços comprovadamente prontos para entrar no mercado. Após aprovação, a Susep concederá autorização para que as empresas selecionadas operarem no setor de seguros com regras diferenciadas em prazo determinado de até 36 meses.

Os projetos passarão por critérios de análise técnica e de pontuação que considerará: (i) se os produtos ou serviços apresentados são diferentes do que é oferecido pelo mercado atualmente, (ii) se podem ser comercializados em larga escala e (iii) se possuem projeção de riscos aos consumidores.
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TECH
Decreto estabelece normas e diretrizes para o compartilhamento de dados entre os órgãos públicos federais
Daniel Steinberg - advogado de SABZ

Em 09 de outubro de 2019, foi publicado o Decreto nº 10.046 (“Decreto”) que estabelece (i) as normas e as diretrizes para o compartilhamento de dados entre os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e (ii) cria o cadastro base do cidadão (“Cadastro Base do Cidadão”).

De acordo com o Decreto, o compartilhamento de dados poderá ser realizado com dispensa de convênio, acordo de cooperação técnica ou instrumentos congêneres. Os dados serão categorizados pelo gestor de dados em três níveis (amplo, restrito ou específico), que terão tratamentos diferenciados conforme estabelecido pelo Comitê Central de Governança de Dados (“Comitê”), que também será responsável para deliberar sobre quaisquer controvérsias sobre a validade das informações cadastrais e as regras de prevalência entre eventuais registros administrativos conflitantes.

O Cadastro Base do Cidadão funcionará como como base de referência de informações sobre cidadãos para os órgãos cidadão para, entre outros objetivos, viabilizar a criação de meio unificado de identificação do cidadão para a prestação de serviços públicos.

O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
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TRIBUTÁRIO
Órgão Especial do TJ mantêm ISS sobre importação de serviço de consultoria
Diego Fischer - advogado de SABZ

Em 23 de outubro o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo rejeitou o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0022463-72.2019.8.26.0000 e manteve cobrança de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (“ISS”) sobre importação de serviços de consultoria.

No caso concreto, os contribuintes defenderam que a incidência de ISS sobre tais serviços seria inconstitucional. Argumentou-se que a norma que estabelece a tributação de serviços prestados em território estrangeiro viola o princípio da territorialidade e afronta a soberania dos demais países.

Para os julgadores, contudo, prevaleceu o entendimento de que tal incidência é legitima, uma vez que o resultado dos serviços prestados no exterior seria verificado no Brasil.

Embora o resultado do julgamento no TJSP tenha sido desfavorável aos contribuintes, o relator do incidente, desembargador Evaristo dos Santos, ressaltou que o tema apresenta divergências doutrinárias e há ação pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal.
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TRIBUTÁRIO
Receita Federal publica interpretação sobre documentos digitais
Amanda Krummenauer Pahim de Souza - advogada de SABZ
Gabriela Lopes Bueno - estagiária de SABZ

Em 11 de outubro foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4, de 09 de outubro de 2019 (“ADI”), que declara a interpretação a ser dada, pela Receita Federal do Brasil (“RFB”) ao parágrafo único do art. 195 do Código Tributário Nacional.

O ADI passa a autorizar o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, dos livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal, bem como dos comprovantes de lançamentos neles efetuados.

Uma vez armazenados digitalmente, os documentos terão o mesmo valor probatório dos originais para fins de prova perante a autoridade administrativa em procedimentos de fiscalização, observados os critérios legais.

O ADI também menciona a possibilidade de os documentos originais poderem ser destruídos depois de digitalizados, ressalvados os documentos de valor histórico. Já os digitalizados poderão ser eliminados após o decurso do prazo de prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se referem.
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EVENTOS
Destaques de SABZ Advogados

Em 2 de outubro, o Sócio Pedro Souza proferiu palestra sobre a permuta imobiliária e seus impactos tributários na 9ª reunião da Comissão de Direito Tributário do IBRADIM.

Em 3 de outubro, Kleber Zanchim, sócio de SABZ Advogados, participou de debate sobre o acesso ao saneamento básico como política de direitos humanos, em evento promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) sobre "Saneamento Básico como Direito Humano".

Nos dias 7 e 8 de outubro de 2019, Kleber Zanchim, sócio de SABZ Advogados presidiu o painel "Análise do impacto regulatório", em Seminário sobre "Administração Pública Consensual". Um evento conjunto do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e da Associação Brasileira de Direito Administrativo e Direito Econômico (ABRADADE).

Nos dias 8 e 9 de outubro, Amanda Krummenauer Pahim de Souza, advogada de SABZ, participou da 4ª edição do Congresso Nacional das Mulheres do Agronegócio (CNMA) com o tema "AGIR - Ação Global: Integração de Redes", em evento realizado no Transamerica Expo Center, no Centro de Convenções em São Paulo. O Congresso reuniu mulheres do setor de todo o país para troca de ideias e experiências, com foco no papel da mulher no agronegócio brasileiro. O objetivo do evento é priorizar a relevância feminina para o avanço do agronegócio.

Entre 8 e 29 de outubro foram realizadas as aulas da 2ª edição do Curso Básico de Capacitação em Direito Tributário. O curso foi criado por SABZ em parceria com a SanFran Jr. - empresa júnior da Faculdade de Direito da USP. O objetivo é aproximar a teoria do Direito Tributário e capacitar os alunos no atendimento das demandas na área. Os temas foram: “Regimes tributários da pessoa jurídica”, “Previdência Social – tributação das relações de trabalho”, “Processo tributário” e “Reforma tributária”. Os expositores foram Pedro Guilherme G. de Souza, Amanda Krummenauer Pahim de Souza e Diego Fischer, todos de SABZ Advogados.

Em 24 de outubro, o Sócio Pedro Souza foi nomeado acadêmico da Academia Nacional de Seguros e Previdência, associação voltada para a pesquisa e estudo avançado das ciências aplicadas aos seguros. A nomeação ocorreu no Espaço Traffô, com a presença de diversos agentes do mercado de seguros.

Em 29 de outubro, o Sócio Pedro Souza lançou o artigo Limites à Cobrança de IPTU nos Loteamentos Urbanos, no livro Loteamento e Condomínio de Lotes, escrito em coautoria com especialistas do IBRADIM. O Lançamento ocorreu na Livraria da Vila do Shopping JK Iguatemi e contou com a participação de diversos profissionais do setor imobiliário.

Em 6 de novembro, a reunião da comissão de direito tributário do IBRADIM foi realizada no SABZ Advogados. Na ocasião, Rodrigo Maito, sócio do Dias Carneiro Advogados, proferiu palestra sobre Avaliação a Valor Justo e Tributação, com enfoque no setor imobiliário.

Em 7 de novembro foi publicado no Valor Econômico artigo de autoria de Amanda Krummenauer Pahim de Souza e Diego Fischer, ambos advogados de SABZ Advogados, que tem como tema “Transação e o Contribuinte Legal”. O conteúdo pode ser conferido em: https://valor.globo.com/legislacao
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Renato ButzerSABZ Advigados2019