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Boletim Jurídico SABZ Advogados 120ª Edição - Janeiro de 2021
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Podcast disponível em sabz.com.br/podcast
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AGRONEGÓCIO |
Autorizada a emissão de CRA cambiais para o investidor brasileiro |
EMPRESARIAL |
BC aprova plataforma para emissão e negociação secundária de títulos de renda fixa privada (Bolsa OTC) |
MERCADO DE CAPITAIS |
CVM altera regime informacional de emissão de valores mobiliários |
REGISTROS PÚBLICOS |
Medida Provisória 1.085/2021 cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos |
REGULATÓRIO
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Decreto suspende exigência de informação de acesso para pedidos de outorga na ANEEL |
SEGUROS |
SUSEP disponibiliza edital de norma em Consulta Pública |
TRIBUTÁRIO |
TJ-SP afasta a incidência de ISS sobre deságio de atividades de factoring |
TRIBUTÁRIO |
Cobrança de DIFAL do ICMS é regulamentada por lei complementar |
TRIBUTÁRIO |
PGFN prorroga o prazo para adesão às transações tributárias |
EVENTOS |
Destaques de SABZ Advogados |
Texto Integral |
AGRONEGÓCIO
Autorizada a emissão de CRA cambiais para o investidor brasileiro |
Renan Soares - advogado de SABZ
Henrique Olivalves Fiore - estagiário de SABZ |
Por meio da Resolução nº 4.947, o Conselho Monetário Nacional autorizou a compra de certificados de recebíveis do agronegócio corrigidos por taxa cambial, ou simplesmente CRA cambiais, pelos investidores brasileiros, tanto profissionais quanto qualificados.
Os CRA são títulos de renda fixa lastreados em recebíveis do agronegócio. Os CRA Cambiais, por sua vez, utilizam a taxa de moedas, como o dólar, para determinar o valor a ser pago pelo emissor em real. Assim, torna-se um instrumento de proteção contra a desvalorização do real.
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EMPRESARIAL
BC aprova plataforma para emissão e negociação secundária de títulos de renda fixa privada (Bolsa OTC) |
Renan Soares - advogado de SABZ
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Em 25.11.2021, o Banco Central do Brasil divulgou os sete projetos selecionados para o Ciclo 1 do Sandbox Regulatório, dentre eles a “Plataforma para emissão e negociação secundária de títulos de renda fixa privada”, ou simplesmente Bolsa OTC.
Assim que implementada, o que deve ocorrer ao longo do ano de 2022, a Bolsa OTC será uma plataforma de financiamento de empresas sem ações negociadas na bolsa de valores. As operações, que devem observar o valor mínimo de R$ 20 milhões por emissão de dívida, serão realizadas por meio da tecnologia blockchain, em formato de mercado de balcão.
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MERCADO DE CAPITAIS
CVM altera regime informacional de emissão de valores mobiliários |
Emanoel Lima - sócio de SABZ
Daniel Hidalgo - advogado de SABZ |
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 23 de dezembro de 2021, a Resolução nº 59, que reformou as Instruções CVM nº 480/2009 e 481/2009.
As principais alterações promovidas pela Resolução CVM nº 59 são: (i) redução, de 3 para 1 exercício social, do horizonte temporal em relação ao qual as informações devem ser prestadas no Formulário de Referência; (ii) reestruturação e simplificação do conteúdo do Formulário de Referência; (iii) limitação da exigência de comentários dos administradores apenas a alterações significativas em itens das demonstrações de resultado e de fluxo de caixa; (iv) remodelação da apresentação de fatores de risco, com maior ênfase para os 5 que forem julgados de maior impacto sobre o emissor; e (v) e mudanças nas divulgações relativas às transações com partes relacionadas.
Tais modificações visam a proporcionar redução do custo de observância regulatória para os emissores e maior acessibilidade de informações aos investidores, abolindo redundâncias e simplificar seu conteúdo.
A Resolução entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.
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REGISTROS PÚBLICOS
Medida Provisória 1.085/2021 cria Sistema Eletrônico de Registros Públicos |
Larissa Chaguri - advogada de SABZ
Henrique Olivalves Fiore - estagiário de SABZ |
Em 28 de dezembro de 2021 foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.085, responsável por criar o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp). Esse novo sistema será regulado pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça e busca trazer melhorias e a desburocratização do ambiente dos negócios no Brasil, através da integralização e otimização dos serviços cartorários.
Dentre os inúmeros benefícios da MP, aponta-se a viabilização e expansão do atendimento remoto, para envio e recepção de documentos de forma eletrônica, permitindo a assinatura digital através do portal “gov.br”, sem a necessidade de certificação digital; a utilização de extratos eletrônicos, dispensando a apresentação de documentos físicos; e a redução de prazos dos cartórios na emissão de certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, que passará a ser expedida em 4 horas, e para o registro de escrituras de compra e venda, cujo prazo cairá de 30 para 5 dias úteis.
Por fim, a MP também traz esclarecimentos sobre as regras de patrimônio de afetação, e cria a certidão atualizada da situação jurídica do bem imóvel, menos onerosa e mais simples do que a atual certidão de inteiro teor da matrícula.
A MP 1.085 será analisada pelo plenário da Câmara dos Deputados e do Senado após o fim do recesso parlamentar.
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REGULATÓRIO
Decreto suspende exigência de informação de acesso para pedidos de outorga na ANEEL |
Emanoel Lima - sócio de SABZ
Daniel Hidalgo - advogado de SABZ |
Foi publicado, em 14 de dezembro de 2021, o Decreto nº 10.893, que regulamenta o § 1º-C do art.26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, que institui a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.
O decreto suspende, em caráter excepcional e temporário, a exigência do requisito de apresentação da informação de acesso para solicitações de outorga de fontes incentivadas protocoladas na ANEEL até 2 de março de 2022. Além disso, cria a perspectiva de realização de procedimento competitivo pela ANEEL para a contratação de margem de escoamento para acesso ao Sistema Interligado Nacional, de acordo com as diretrizes do Ministério de Minas e Energia (“MME”).
Ainda, o decreto aprimora a regra sobre outorga de contrato de concessão associada à privatização de titular de concessão de serviço público de geração de energia elétrica. Para isso, o prazo para finalização do processo de privatização foi alterado de 18 para 12 meses contados do termo contratual ou do ato de outorga.
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SEGUROS
SUSEP disponibiliza edital de norma em Consulta Pública |
Luisa Santos - advogada de SABZ
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A SUSEP publicou, em 06/12/2021 edital de norma em Consulta Pública nº 44/2021, que dispõe sobre requisitos a serem adotados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores locais, acerca da gestão de riscos de sustentabilidade.
A minuta divulgada trata da implementação de uma “política de sustentabilidade” pelas entidades supervisionadas, objetivando o avanço na gestão de riscos ambientais, climáticos e sociais pelo mercado de seguros, resseguros e previdência complementar.
Os interessados poderão encaminhar, em até 90 (noventa) dias corridos, a partir da data de publicação do edital, seus comentários e sugestões, por meio de mensagem eletrônica dirigida ao endereço corac.rj@susep.gov.br.
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TRIBUTÁRIO
TJ-SP afasta a incidência de ISS sobre deságio de atividades de factoring |
Thais Santoro Di Carlo - advogada de SABZ
João Matarazzo - estagiário de SABZ |
A Décima Oitava Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a renda obtida pela compra de direitos creditícios, etapa chave em qualquer operação de factoring, não tem natureza de prestação de serviços, afastando-se, assim, a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Seguindo o entendimento, o deságio financeiro suportado pelas empresas faturizadas não poderia ser incorporado ao preço do serviço de assessoria creditícia, visto que o fator de compra é definido com base em parâmetros que não se relacionam diretamente com a prestação do serviço acessório de gestão e assessoria da carteira de crédito.
Portanto, o incabível a incidência de ISS sobre renda auferida pela compra de direitos creditícios, eis que referida atividade não configura prestação de serviço.
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TRIBUTÁRIO
Cobrança de DIFAL do ICMS é regulamentada por lei complementar |
Thais Santoro Di Carlo - advogada de SABZ
Vinicius Costa - estagiário de SABZ |
No último dia 05, o Senado aprovou novo projeto de lei para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final localizado em outro estado.
A Lei passou a adequar o regulamento do DIFAL ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação direta de Inconstitucionalidade 5469, que declarou parcialmente inconstitucional o Convênio ICMS 93/2015, ao entender que as cláusulas relativas ao regulamento do DIFAL violavam o art. 146, III da Constituição Federal, eis que se trata de matéria a ser regulamentada por meio de Lei Complementar.
Por outro lado, subsiste a discussão acerca da possibilidade da cobrança do DIFAL em 2022, em razão da regra da anterioridade anual e nonagesimal.
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TRIBUTÁRIO
PGFN prorroga o prazo para adesão às transações tributárias |
Thais Santoro Di Carlo - advogada de SABZ
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No dia 27/12/2021, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou os prazos para adesão às transações tributárias, por meio da Portaria 15059 de 2021.
O prazo para adesão à transação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, que terminaria em 29/12/2021, foi estendido até 25/02/2022. Esse mesmo prazo se aplica para os contribuintes que já têm acordos de transação firmados com a PGFN e que queiram solicitar a repactuação da transação para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e de outros débitos existentes perante o FGTS.
Outra novidade é a abrangência dos débitos que tenham sido inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até o dia 31/01/2022. A previsão anterior era de que poderiam ser incluídos os débitos inscritos em dívida ativa até 30/11/2021.
Além desses prazos, atualizados pela Portaria, o prazo para adesão às modalidades de transação na cobrança da dívida ativa do FGTS, a Transação do FGTS, foi ampliado para 28/02/2022.
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EVENTOS
Destaques de SABZ Advogados |
Foi lançado o quarto volume da obra coletiva "Lei de Recuperação e Falência: pontos relevantes e controversos da reforma pela Lei 14.112/20", coordenada pelo Dr. Paulo Furtado de Oliveira Filho, na qual o sócio Kleber Luiz Zanchim e a associada Bárbara Teixeira contribuíram com o artigo "Consolidação substancial em Project Finance". Nele, os autores exploram as interfaces entre a consolidação substancial e o project finance frente às alterações trazidas com a reforma. O livro pode ser adquirido pelo site: https://bit.ly/3zST5PM.
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