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Boletim Jurídico SABZ Advogados 129ª Edição - Outubro de 2022
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CIVIL |
STJ decide que cessão de Cédula de Crédito Bancário transmite direitos exclusivos de instituições financeiras |
INFRAESTRUTURA |
ANEEL aprimora metodologia para intensificação do sinal locacional na TUST e na TUSDg |
INSOLVÊNCIA |
Ilegitimidade do terceiro embargante para suscitar competência de juízo falimentar |
MERCADO DE CAPITAIS |
CVM flexibiliza exigências de publicações legais por companhias abertas de menor porte |
RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO |
Preferência do crédito tributário na arrematação de bem do devedor |
REGULATÓRIO |
Entra em vigor Resolução da ANP que altera regras sobre acesso de terceiros a terminais aquaviários |
REGULATÓRIO |
Publicada a Lei n. 14.455/2022, que cria as Loterias da Saúde e do Turismo |
SEGUROS |
Cláusula de eleição de foro não vincula Seguradora sub-rogada, define STJ |
SEGUROS |
Presidente sanciona lei que põe fim a taxatividade do rol da ANS |
SEGUROS |
SUSEP estabelece regras e critérios de planos de Seguro Fiança Locatícia |
SOCIETÁRIO |
CVM edita norma sobre voto plural e composição dos órgãos de administração de companhias abertas de pequeno porte |
TRIBUTÁRIO |
Decisão afasta cobrança de PIS e COFINS sobre a SELIC na repetição de indébito tributário |
TRIBUTÁRIO |
Instaurada comissão no Senado para implementar a mediação e arbitragem tributária |
TRIBUTÁRIO |
Liminares garantem a inscrição de débitos para viabilizar a transação com a PGFN |
TRIBUTÁRIO |
TJ/SP inclui jardinagem e paisagismo no conceito de agricultura para fins de benefício de ICMS |
EVENTOS |
Destaques de SABZ Advogados |
Texto Integral |
CIVIL
STJ decide que cessão de Cédula de Crédito Bancário transmite direitos exclusivos de instituições financeiras |
Renan Soares - advogado de SABZ
Henrique Olivalves - estagiário de SABZ |
Em 26.08.2022, ao julgar o REsp nº 1984424/SP, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a cessão de Cédula de Crédito Bancário (“CCB”) transmite ao cessionário, ainda que não integrante do Sistema Financeiro Nacional (“SFN”), todos os direitos decorrentes da CCB, inclusive o de cobrança de juros acima do limite estabelecido pelo Decreto nº 22.626/1933 (“Lei da Usura”).
Antes da cessão, o cedente propôs ação de execução de título extrajudicial em face do cedido, fundada em CCB firmada entre eles. A CCB foi posteriormente cedida ao cessionário, que por sua vez não integra o SFN.
Após o julgamento em primeira instância, o cedido interpôs apelação em face de sentença que negou sua impugnação à atualização do valor do débito. A apelação foi provida para afastar a incidência dos encargos originalmente estabelecidos na CCB, uma vez que o cessionário não integra o SFN e não desenvolve atividades típicas de instituições financeiras. Assim, (i) foram mantidos os juros previstos na CCB apenas até o momento da cessão; e (ii) foram impostos os limites da Lei da Usura a partir da cessão.
Diante disso, o cessionário interpôs o recurso especial referido anteriormente, o qual foi provido com determinação para que sejam mantidos os encargos originais da CCB, mesmo após a cessão ao cessionário, que não é instituição financeira. O STJ fundamentou seu entendimento no sentido de que a CCB é um título executivo extrajudicial e, nos termos do art. 893 do Código Civil, “[a] transferência do título de crédito implica a de todos os direitos que lhe são inerentes”. Além disso, justificou-se que a cessão civil de crédito não altera a natureza do título cedido.
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INFRAESTRUTURA
ANEEL aprimora metodologia para intensificação do sinal locacional na TUST e na TUSDg |
Daniel Hidalgo - advogado de SABZ |
A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou, em 20 de setembro de 2022, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.041, que altera os submódulos 7.4 e 9.4 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (“PRORET”).
A norma traz a nova metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e das Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição para centrais de geração conectadas em 88 quilovolts (kV) e 138 kV (TUSD-g). Entre os ciclos de 2023 e 2028, a ANEEL intensificará o sinal locacional de forma gradual, levando os agentes que mais a oneram mais o Sistema Interligado Nacional (SIN) paguem proporcionalmente um valor maior pelo serviço.
Para o ciclo 2023/2024, 90% (noventa por cento) do cálculo seguirá a regra anterior e os 10% (dez por cento) restantes serão caracterizados pela intensificação de sinal locacional. O cálculo será elevado em 10 pontos percentuais a cada ciclo, até que chegue, no ciclo 2027-2028, ao equilíbrio de 50% do cálculo sobre custo nacional e 50%, sobre custo regional de transporte da energia. As tarifas flutuantes serão calculadas sobre limites superiores e inferiores móveis, associados (i) à variação da inflação medida pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT); e (ii) ao risco imediato de expansão da transmissão.
A Resolução entrou em vigor em 03 de outubro de 2022..
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INSOLVÊNCIA
Ilegitimidade do terceiro embargante para suscitar competência de juízo falimentar |
Renan Soares - advogado de SABZ |
Em 23.08.2022, ao julgar o REsp nº 1810442/SP, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, dentre outras coisas, que, em embargos de terceiro, o terceiro embargante não é parte legítima para defender a competência do juízo falimentar em detrimento da competência do juízo que determinou a constrição sobre o bem.
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do REsp nº 1810442/SP, “a finalidade precípua dos embargos de terceiro é eliminar constrições indevidas de origem processual sobre o patrimônio do embargante, de modo que não se mostra possível que o terceiro embargante suscite questão afeta única e exclusivamente à parte executada. Por conseguinte, não se vislumbra a legitimidade de um terceiro para suscitar, por meio dos referidos embargos, a ocorrência de falência da devedora – que nem sequer integra a relação processual instaurada nos embargos de terceiro – a fim de aduzir a competência absoluta do Juízo falimentar para deliberar sobre eventual constrição do bem ocorrida no processo de execução”.
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MERCADO DE CAPITAIS
CVM flexibiliza exigências de publicações legais por companhias abertas de menor porte |
Daniel Hidalgo - advogado de SABZ |
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 1º de setembro de 2022, a Resolução CVM nº 166 (“Resolução”), que possibilita às companhias abertas com receita bruta inferior a R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), inclusive as securitizadoras, realizarem as publicações estabelecidas pela Lei 6.404/76 por meio dos sistemas Empresas.NET ou Fundos.NET.
A medida representa um primeiro passo regulatório da CVM no âmbito do Marco Legal das Startups.
A Resolução entra em vigor em 03 de outubro de 2022.
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RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Preferência do crédito tributário na arrematação de bem do devedor |
Renan Soares - advogado de SABZ |
Em 21.09.2022, ao julgar o EREsp nº 1603324/SC, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em ação de execução movida por credor sem crédito trabalhista ou tributário, o crédito habilitado pela Fazenda Pública tem preferência na arrematação, independentemente da existência de penhora em processo de execução fiscal.
Referida decisão tem fundamento no art. 186 do Código Tributário Nacional, o qual prevê que “[o] crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho”, bem como nos arts. 908 e 909 do Código de Processo Civil, que tratam da satisfação do crédito.
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REGULATÓRIO
Entra em vigor Resolução da ANP que altera regras sobre acesso de terceiros a terminais aquaviários |
Bárbara Teixeira - advogada de SABZ |
Publicada em 12 de julho de 2022, a Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) nº 881/2022 (“RANP 881”) revisa as regras para acesso não discriminatório por terceiros a terminais aquaviários para a movimentação de petróleo, derivados de petróleo, derivados de gás natural e biocombustíveis, substituindo a Resolução ANP nº 251/2000.
Entre as principais alterações, destaca-se que:
(i) as Condições Gerais de Serviço do Terminal (“CGST”) deverão conter as regras para solicitação de serviço, negativa de acesso e contestação à negativa de acesso, indicando seus respectivos prazos;
(ii) a emissão de negativas de acesso pelo operador deverá observar novos critérios e procedimentos. Estas deverão ser motivadas e justificadas, assinadas por representante legal da empresa emissora, comunicadas à ANP e poderão ser contestadas pelo terceiro interessado;
(iii) todas as negativas de acesso serão divulgadas pela ANP, que poderá manifestar sua posição quanto às negativas de acesso contestadas;
(iv) o direito de preferência do proprietário do terminal passa a ser aplicável também para portos públicos;
(v) a contratação de 50% da capacidade com um agente único passa a ser possível, desde que precedida de comunicação à ANP e realização de oferta pública da capacidade para possibilitar eventuais manifestações de interesse.
Para apoiar a aplicação da RANP 881, a Superintendência de Infraestrutura e Movimentação da ANP disponibilizou painel dinâmico online, que reúne perguntas e respostas sobre a norma, manual de aplicação, fluxograma de processos e resumo executivo das obrigações e prazos.
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REGULATÓRIO
Publicada a Lei n. 14.455/2022, que cria as Loterias da Saúde e do Turismo |
Andressa Bernardo - advogada de SABZ |
Em 22 de setembro de 2022, foi publicada a Lei n. 14.455, que criou as Loterias da Saúde e do Turismo, assim denominadas pois parte de seus lucros serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (“FNS”) e à Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (“Embratur”).
Em ambas as loterias, foi possibilitada a implementação na modalidade sorteio, hipótese em que 95% da arrecadação ficará com a empresa operadora (descontado o prêmio) e 5% dela se destinará ao FNS, no caso da Loteria da Saúde. Já no caso da Loteria do Turismo, essa porcentagem será destinada à Embratur.
Além disso, poderão ser criados jogos para acertos de resultado de eventos esportivos, bem como, de jogos com cota fixa. Nestes casos, a porcentagem destinada à FNS e à Embratur será de 3,37% e os clubes receberão 1,63%. Com relação aos recursos repassados à Embratur, é prevista a realização de operações de crédito para empresas do setor.
A sanção pelo Presidente da República foi acompanhada de veto ao artigo que estabelecia o prazo máximo de 30 (trinta) dias para que o Ministério da Economia publicasse as regras da concessão à exploração das novas loterias. O veto seguirá para análise pelo Congresso Nacional.
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SEGUROS
Cláusula de eleição de foro não vincula Seguradora sub-rogada, define STJ |
Pedro Mingotti - advogado de SABZ |
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, em 22/03/2022 ,(“Acórdão”), que questões processuais não são transmitidas pela sub-rogação de direitos por Seguradora, de modo que eventual cláusula de eleição de foro existente na relação original não vincula a seguradora sub-rogada.
Na origem, trata-se de Ação Regressiva ajuizada por seguradora que, sub-rogada nos direitos do segurado, pleiteava reparação de danos por sinistro causado por culpa da empresa ré. Condenada, a ré interpôs o Recurso Especial nº 1.962.113 – RJ, por meio do qual buscou o reconhecimento de incompetência da Justiça brasileira por existência de cláusula de eleição de foro no contrato entre a ré e o segurado (credor original), que fixou como competente para dirimir conflito o Condado de Los Angeles – Califórnia (EUA).
O Acórdão delimitou os efeitos da transferência de direitos derivados da sub-rogação e definiu que, existente a sub-rogação, opera-se, unicamente, a cessão do direito material, e não questões processuais prévias. Assim, cláusula de eleição de foro pactuada entre o credor original (segurado) e o autor do dano (terceiro) não são oponíveis em face do novo credor (seguradora sub-rogada).
Dessa forma, o Acórdão afastou a aplicação do art. 25 do CPC, que trata da incompetência da Justiça brasileira em ações relativa a contratos com cláusula de eleição de foro estrangeiro, visto que o contrato subjacente não foi pactuado pelo credor sub-rogado.
O Acórdão transitou em julgado em 22/04/2022.
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SEGUROS
Presidente sanciona lei que põe fim à taxatividade do rol da ANS |
Luisa Santos - advogada de SABZ |
No dia 22/09/2022, o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.454/2022, que põe fim à taxatividade do Rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”).
Com a nova lei, o Rol passa a ter caráter meramente exemplificativo, devendo servir apenas como referência para as operadoras de planos de saúde, podendo ser, em alguns casos, ampliado, havendo eficácia científica comprovada do tratamento e/ou recomendação por agência internacional.
O Superior Tribunal de Justiça, em junho, havia julgado pela taxatividade do Rol, desobrigando os planos de saúde a cobrirem tratamentos extra rol. No final de agosto, o Projeto de Lei nº 2033/22 foi aprovado por unanimidade pelo Congresso Nacional.
A sanção presencial põe fim a discussão que se estendeu ao longo do ano e estabiliza o entendimento pela não-taxatividade do Rol.
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SEGUROS
SUSEP estabelece regras e critérios de planos de Seguro Fiança Locatícia |
Rodolfo Mazzini - advogado de SABZ
Isabela Silva - paralegal de SABZ |
A Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) publicou, em 01 de agosto de 2022, a Circular nº 671 (“Circular”), que dispõe sobre regras e critérios para a elaboração e comercialização de planos de seguro do ramo Fiança Locatícia, revogando a Circular SUSEP nº 587 e a Circular SUSEP nº 594.
A Circular estabelece, em suma, a função do Seguro Fiança Locatícia (“Seguro”) e suas principais características, como: (i) a natureza de contrato acessório ao contrato de locação; (ii) a obrigatória aderência às cláusulas desse contrato e sua legislação específica, em especial no tocante às obrigações do locatário. O cumprimento de tais exigências é de responsabilidade da seguradora e do corretor de seguros, se houver.
A Circular também traz as definições de termos centrais ao ramo, como “segurado”, “garantido”, “expectativa de sinistro” e “sinistro”, além de regras gerais sobre as hipóteses de contratação do Seguro Fiança Locatícia, bem como informações que devem constar obrigatoriamente na apólice. No mais, dispõe sobre o modo de caracterização do sinistro, forma de cálculo da indenização, dentre outros aspectos da contratação do Seguro.
A Circular 671 não trouxe inovações em relação ao regime anterior previsto na Circular nº 587, tendo se limitado a ajustes redacionais e consolidação normativa.
A Circular entrou em vigor em 01 de setembro de 2022.
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SOCIETÁRIO
CVM edita norma sobre voto plural e composição dos órgãos de administração de companhias abertas de pequeno porte |
Daniel Hidalgo - advogado de SABZ |
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 20 de setembro de 2022, a Resolução CVM nº 168 “Resolução”), que dispõe sobre voto plural e composição de órgão de administração de companhias abertas de pequeno porte.
A CVM estabeleceu (i) que voto plural não será utilizado em assembleias gerais de acionistas que deliberem sobre transações com partes relacionadas sujeitas a divulgação obrigatória nos termos do Anexo F da Resolução CVM 80/2022; (ii)que diretor presidente poderá acumular cargo de presidente do conselho de administração; e (iii) percentual mínimo de 20% de conselheiros independentes na composição do conselho de administração de companhias abertas que atendam, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) estejam registradas na categoria A; (b) possuam valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa, e (c) possuam ações ou certificados de depósito de ações em circulação.
A Resolução entrou em vigor em 03 de outubro de 2022.
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TRIBUTÁRIO
Decisão afasta cobrança de PIS e COFINS sobre a SELIC na repetição de indébito tributário |
Victor Kuno - advogado de SABZ |
Em recente decisão, o juiz da 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP concedeu medida liminar, para suspender a exigibilidade do PIS e da COFINS sobre o valor da SELIC recebida pelo contribuinte em repetição de indébito tributário, com base no entendimento estabelecido pelo STF no Tema 962 (inconstitucionalidade de incidência do IRPJ e da CSLL sobre a SELIC recebida na repetição de indébito tributário).
Na decisão, proferida no Mandado de Segurança nº 5003039-72.2022.4.03.6128, o juiz afirma que “o mesmo entendimento se aplica em relação à incidência das contribuições ao PIS e à COFINS, na medida em que a recomposição de danos emergentes desborda do conceito e dos limites do faturamento e da receita bruta”.
Ou seja, o magistrado entendeu que, na repetição de indébito tributário, a SELIC tem natureza jurídica de indenização e atualização, e não de receita financeira.
Este precedente, embora liminar, é relevante, especialmente em razão da ausência de pronunciamento definitivo (vinculante) dos tribunais superiores (STJ e STF).
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TRIBUTÁRIO
Instaurada comissão no Senado para implementar a mediação e arbitragem tributária |
Thais Santoro - advogada de SABZ
João Matarazzo - estagiário de SABZ |
Recentemente foi instaurada comissão especializada no Senado visando a redução de litígios entre o Fisco e o contribuinte, incluindo a regulamentação da mediação e da arbitragem tributária. Tais mudanças virão acompanhadas de incentivos, como a redução de multa de ofício caso o contribuinte opte pelos meios alternativos de solução de conflitos.
De acordo com os líderes da Comissão, a mediação e arbitragem é uma oportunidade para desafogar os tribunais e incentivar resoluções mais amigáveis ou eficientes.
Em um primeiro momento, a mediação tributária seria oferecida apenas para débitos da União, com redução de até 70% da multa de ofício para o contribuinte que opte pela via alternativa. O projeto de lei apresentado é inspirado na Lei de Mediação Tributária de Porto Alegre, da qual já se mostrou eficiente.
Sobre a arbitragem tributária, o projeto prevê parâmetros semelhantes à arbitragem comercial, com o diferencial de que todos os procedimentos seriam públicos. Adicionalmente, há redução de multa para essa modalidade: anteriormente à instauração do processo administrativo, seria de 60%, durante o processo seria 30% e, se o caso já estiver em discussão judicial, de 20%.
Por fim, está previsto a criação de um programa de conformidade a ser incluído no CTN, que funcionará como um canal mais direto de contato entre o Fisco e os contribuintes, semelhantemente ao programa “Confia”, elaborado pela Receita Federal.
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TRIBUTÁRIO
Liminares garantem a inscrição de débitos para viabilizar a transação com a PGFN |
Thais Santoro - advogada de SABZ
Isabela Silva - paralegal de SABZ |
Mandados de Segurança vêm sendo impetrados com frequência por empresas a fim de que a Receita Federal inscreva os débitos tributários em dívida ativa. Isto porque, após a inscrição na dívida ativa, passa a ser possível a negociação do débito entre empresa e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) por meio de transação.
Tais medidas têm sido usualmente utilizada porque a PGFN passou a aceitar prejuízo fiscal como moeda, enquanto a Receita Federal do Brasil só tem admitido para situações específicas. Além disso, a crise econômica decorrente da pandemia, somada à alta inflação, agravou a situação financeira de alguns contribuintes.
Os Tribunais Regionais Federais de São Paulo, Porto Alegre e Recife vêm concedendo os pedidos liminares. O Juiz da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, por exemplo, se manifestou no sentido de que “Não me parece acertado que o contribuinte inadimplente de parcelamento possa ser colocado em um limbo jurídico, mesmo após a mora administrativa, ficando em situação pior do que aquela de devedores que estão há mais tempo inadimplentes”.
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TRIBUTÁRIO
TJ/SP inclui jardinagem e paisagismo no conceito de agricultura para fins de benefício de ICMS |
Raiza Garcia - advogada de SABZ
João Matarazzo - estagiário de SABZ |
No julgamento da Apelação nº 1007563-68.2020.8.26.0053, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, entendeu pela isenção de ICMS sobre a compra de produtos químicos utilizados por indústrias na fabricação de fertilizantes.
No caso concreto, o contribuinte ajuizou ação para anular auto de infração que exigiu ICMS na operação, sob o argumento de que a isenção na fabricação de fertilizantes se aplica apenas quando esses produtos são destinados à agricultura.
Conforme restou decidido, o art. 41, XIII, do Anexo I, do Regulamento do ICMS de São Paulo (“RICMS/SP”), vigente à época da operação, estabelecia sobre a isenção de ICMS nas operações internas realizadas com insumos agropecuários específicos, desde que os produtos se destinem à utilização na (i) produção agrícola; ou na fabricação de (ii) adubo simples/composto; ou de (iii) fertilizante.
Além disso, o relator esclareceu que agricultura é o conjunto de técnicas e conhecimentos relativos ao cultivo da terra, de modo que não se pode afastar da expressão o manuseio da terra para efeito de jardinagem ou paisagismo.
Apesar de o art. 41, XIII, do Anexo I, do RICMS/SP ter sido revogado pelo Decreto nº 66.054, de 29 de setembro de 2021, o acórdão pode ser utilizado como precedente para a redução de base de cálculo prevista no art. 77, II, do RICMS/SP, que prevê o benefício para os mesmos produtos, mas com a destinação específica na agricultura e pecuária.
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EVENTOS
Destaques de SABZ Advogados |
Nosso sócio Paulo Doron Rehder de Araujo foi indicado ao cargo de Secretário-Geral da Comissão de Direito Agrário da OAB SP. A Comissão tem por objetivo fomentar o diálogo e o debate sobre o agronegócio no âmbito jurídico, na busca de soluções que harmonizem desenvolvimento e sustentabilidade.
Paulo Doron Rehder de Araujo foi nomeado para presidir o Comitê de Responsabilidade Civil (Negligence & Damages Committee) da International Bar Association - IBA.O comitê é um fórum internacional que reúne profissionais em todo mundo para o intercâmbio de conhecimento e experiências, voltado a debater as transformações do meio jurídico na sociedade global contemporânea.
Dia 13 de setembro a equipe de Seguros de SABZ Advogados publicou estudo desenvolvido com informações dos últimos 15 anos do mercado securitário nacional, fundamentado por dados paramétricos e ações dos principais agentes globais. O trabalho está disponível em https://www.sabz.com.br/s/umbrella.pdf. Além de dados para esclarecer o tema, inclui propostas de modelo de gestão de riscos para mitigar impactos ambientais na economia brasileira.
Dia 19 de setembro ocorreu o Congresso da Comissão de Direito Agrário da OAB SP, com apoio do Departamento de Cultura e Eventos da OAB SP. Nosso sócio Paulo Doron Rehder de Araujo participou dos painéis sobre (i) Cadastro Nacional de Imóveis Rurais e (ii) Responsabilidade Ambiental do Proprietário de Terras Rurais. Nossa associada Anna Sylvia Vitorino de Albuquerque participou do painel sobre Financiamento Rural e Garantias Reais. O evento foi realizado na Escola Superior de Advocacia - ESA e a íntegra dos debates pode ser conferida no canal da ESA no YouTube:https://www.youtube.com/watch?v=NwoTr8USSt8
Dia 26 de setembro, o sócio Pedro Guilherme G. de Souza participou de live no canal Santo Papo Tricolor, ocasião em que comentou sobre aspectos tributários e societários de sociedades esportivas e, especificamente, do São Paulo Futebol Clube. Confira a íntegra em: https://www.youtube.com/watch?v=of-71gUqH5E
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