ONa última segunda-feira, 27 de março, o Partido Novo apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade ("ADI") ao Supremo Tribunal Federal, em face da cobrança do Fundo Estadual para Transporte e Habitação – FETHAB, do estado de Mato Grosso.
O FETHAB é um fundo que onera diversas atividades rurais, de gás natural, energia elétrica e óleo diesel, além de ser condicionante à fruição de diferimento de ICMS e à imunidade das exportações.
A ação tem como objetivo a declaração da inconstitucionalidade da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, que instituiu as "contribuições" para compor o FETHAB, à margem do orçamento fiscal e de regras basilares limitadoras da tributação.
Segundo o Partido Novo, a cobrança desse fundo é inconstitucional por ter caráter tributário, por criar distorções no mercado, além de ter como destinatários das receitas órgãos dos três poderes do Estado Mato-Grossense, o que é uma anomalia, já que fundos não podem custear despesas orçamentárias típicas.
A ADI do Partido Novo é emblemática. Foi distribuída na data de aniversário de 23 anos do FETHAB e contra sua incidência ampla, não apenas no contexto rural. A ação contou com o patrocínio de grandes advogados, dentre eles o sócio do SABZ Pedro Guilherme Gonçalves de Souza.
A matéria foi publicada hoje no Valor Econômico.
Íntegra da ADI.
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