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Boletim Jurídico SABZ Advogados 133ª Edição - Fevereiro de 2023
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INFRAESTRUTURA |
ANEEL aprimora tratamento regulatório relacionado ao isolamento de subestações da Rede Básica |
TRIBUTÁRIO |
CARF reconhece a isenção de IRPJ e CSLL para São Paulo futebol clube |
TRIBUTÁRIO |
Discussão sobre cobrança de IPTU antes da emissão do Habite-se pode ser levada ao STJ |
TRIBUTÁRIO |
Justiça determina suspensão de julgamentos iniciados no CARF antes do retorno do voto de qualidade |
TRIBUTÁRIO |
Nova Medida Provisória altera a legislação do Perse |
EVENTOS |
Destaques de SABZ Advogados |
Texto Integral |
INFRAESTRUTURA
ANEEL aprimora tratamento regulatório relacionado ao isolamento de subestações da Rede Básica |
Daniel Hidalgo - advogado de SABZ |
A Agência Nacional de Energia Elétrica ("ANEEL") publicou, em 03 de janeiro de 2023, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.055/2022 ("Resolução"), trazendo alterações às Resoluções Normativas ANEEL nº 876/2020 e nº 905/2020.
Com objetivo de reduzir encargos atrelados ao transporte da energia gerada até o ponto de conexão, geradores de energia estão desenvolvendo seus projetos em terras próximas às subestações da Rede Básica ("Subestações"), cercando-as e impossibilitando expandi-las. Assim, produto da Consulta Pública nº 21/2022, a Resolução aprimora o tratamento regulatório relacionado ao isolamento das Subestações.
A principal mudança trazida pela Resolução é a delimitação da Área de Desenvolvimento de Subestações ("ADS"), correspondente a um círculo com raio de 2 quilômetros de extensão contados a partir do centro geométrico das Subestações, nas quais a construção de usinas hidrelétricas está vedada.
Nesse sentido, no pedido de outorga de autorização de geração ("Pedido"), o empreendedor deverá apresentar uma declaração reconhecendo a proibição imposta pela ANEEL na ADS. Para usinas que tenham apresentado Pedido antes da entrada em vigor da Resolução, a declaração deverá ser apresentada no ato da celebração do Contrato de Conexão das Instalações de Transmissão (CCT) e na solicitação da Declaração para Testes Operacionais (DAPR-T) das unidades geradoras.
A Resolução entrará em vigor em 01 de abril de 2023.
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TRIBUTÁRIO
CARF reconhece a isenção de IRPJ e CSLL para São Paulo futebol clube |
Thais Santoro - advogada de SABZ
João Matararazzo - estagiário de SABZ |
Em decisão unânime, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais ("CARF") afastou a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) exigidos contra o São Paulo Futebol Clube.
A decisão colegiada negou provimento ao recurso interposto pela Fazenda Nacional que defendia a equiparação do São Paulo Futebol Clube, entidade sem fins lucrativos, a uma sociedade empresarial, sujeita a tributação sobre suas receitas.
De acordo com a relatora do caso, mesmo auferindo receitas de venda de jogadores, publicidade e ingressos, o clube continuaria caracterizado como instituição isenta de tributos, eis que é possível existir lucro e atividade produtiva em entidades sem fins lucrativos desde que esses valores não sejam distribuídos e que a entidade não tenha finalidade lucrativa.
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TRIBUTÁRIO
Discussão sobre cobrança de IPTU antes da emissão do Habite-se pode ser levada ao STJ |
Isabela Silva - paralegal de SABZ
Raiza Garcia - advogada de SABZ |
Em recentes decisões, os Tribunais de Justiça de Santa Catarina ("TJSC") e do Distrito Federal ("TJDFT") determinaram que incorporadoras não devem recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano ("IPTU") antes da expedição do Habite-se, documento que confirma a regularidade e conclusão de determinada obra.
Esse tema gera grande divergência entre os Tribunais de Justiça do Brasil. No Tribunal de Justiça de São Paulo ("TJSP"), por exemplo, o entendimento atual é desfavorável aos contribuintes nas três câmaras aptas a julgar o assunto.
No caso do TJSC, julgado pela 5ª Câmara de Direito Público, o Município de Blumenau argumentou que a finalidade do Habite-se não deve ser confundida com o fato gerador do IPTU, que ocorreria com a conclusão da obra.
O Tribunal rejeitou os fundamentos do Município pelo não cumprimento do requisito do parágrafo único do artigo 238 da Lei Complementar nº 632/2007, tendo em vista que não havia "construção que possa servir à habitação, uso ou recreio", concluindo que não incide o IPTU.
Ademais, a Relatora citou um precedente da 2ª Câmara de Direito Público do TJSC, no qual a cobrança do IPTU antes da emissão do Habite-se foi rejeitada unanimemente pelos desembargadores. A decisão do TJDFT também foi unânime.
Os precedentes mencionados deram abertura aos contribuintes de São Paulo para recorrer ao Superior Tribunal de Justiça em razão da divergência jurisprudencial sobre o tema.
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TRIBUTÁRIO
Justiça determina suspensão de julgamentos iniciados no CARF antes do retorno do voto de qualidade |
Victor Kuno - advogado de SABZ |
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão dos julgamentos de dois recursos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ("CARF") iniciados antes do restabelecimento do voto de qualidade, posteriormente retirados de pauta e reincluídos em sessão que ocorreria após o retorno desse critério de desempate.
Desde dezembro de 2008, a redação do § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235/1.972 estipula que, em caso de empate no CARF, o presidente da turma (representante da Fazenda Nacional) terá o voto de qualidade. Em abril de 2020, a Lei nº 13.988/2.020 determinou que, em caso de empate, o julgamento se resolve favoravelmente ao contribuinte, não se aplicando o voto de qualidade. Em janeiro de 2023, a Medida Provisória nº 1.160/2.023 revogou a resolução favorável ao contribuinte, restabelecendo o voto de qualidade.
Ao conceder as liminares (Mandados de Segurança nº 1006765-81.2023.4.01.3400 e 1006632-39.2023.4.01.3400), o Judiciário entendeu que "a observância do princípio da segurança jurídica impõe clareza e publicidade de normas, estabilidade do direito e respeito às decisões anteriores", determinando a suspensão dos julgamentos até a sentença. No mérito, os contribuintes requerem que seja aplicada a resolução favorável ao contribuinte em caso de empate ao final desses julgamentos.
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TRIBUTÁRIO
Nova Medida Provisória altera a legislação do Perse |
Thais Santoro - advogada de SABZ
João Matararazzo - estagiário de SABZ |
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos ("Perse") trouxe algumas situações de incerteza para os contribuintes e para a administração pública em relação a classificação dos serviços passíveis de inclusão no programa. Em resposta, foi editada a Medida Provisória nº 1.147/2022 ("MP").
A alteração introduzida pela MP é bastante significativa, uma vez que com de acordo com o novo regramento, a redução a zero, das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da COFINS e do PIS, não mais será aplicada sobre todas as receitas e resultados das pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, como originalmente previsto no art. 4º previsto na Lei nº 14.148/2021, mas deverá ser apurada apenas para as receitas e os resultados das atividades do setor de eventos.
As disposições da Medida Provisória nº 1.147/2022 sobre o Perse entrarão em vigor apenas a partir de 1º de abril de 2023, garantindo-se o respeito aos princípios constitucionais da anterioridade anual (IRPJ) e nonagesimal (CSLL, COFINS e PIS), quanto ao aumento de carga tributária gerado pela restrição de benefício fiscal.
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EVENTOS
Destaques de SABZ Advogados |
O Instituto de Direito Privado - IDiP realiza o Congresso "Código Civil Italiano e Código Civil Brasileiro: entre passado e futuro" em parceria com a Associazione Civilisti Italiani e com a colaboração da Università degli Studi di Roma "Tor Vergata".
O evento tem o apoio institucional do Comitê Brasileiro de Arbitragem - CBAr, do Instituto de Estudos Culturalistas - IEC e da Société de Législation Comparée e conta com renomados juristas da Itália, do Brasil e comitiva de diversas jurisdições, que abordarão discussões e reflexões que possam contribuir para as soluções jurídicas em negociações, casos judiciais e arbitrais nos dois países.
Nossos sócios Kleber Luiz Zanchim e Paulo Doron de Araujo participam do evento, que ocorre de 8 a 10 de fevereiro em Roma, Itália. Paulo presidirá o painel "Novas fronteiras da responsabilidade civil".
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