Cível - STJ definirá o prazo prescricional para pleito de herança
CÍVEL
STJ definirá o prazo prescricional para pleito de herança
Larissa P. Chaguri – advogada de SABZ
Os representativos da controvérsia são os REsp 2.029.809 e REsp 2.034.650. A definição do termo inicial deve ocorrer em breve. Apesar de a 2a Seção já ter estabelecido que a contagem deve ser a partir da abertura da sucessão, ainda existem decisões conflitantes nos tribunais estaduais. O STJ determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite que tratam sobre a controvérsia.