Tributário - Tributação Dropshipping

TRIBUTÁRIO

Tributação Dropshipping

Raiza Garcia – Advogado de SABZ

Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 293/2024, a RFB esclareceu que a utilização da dropshipping – sistemática de vendas em que a mercadoria é entregue diretamente ao comprador pelo fornecedor do revendedor – não transforma o revendedor em mero intermediário.

Como a operação de compra e venda ocorre entre o cliente e o revendedor (e não entre o cliente e o fornecedor), a RFB concluiu que o revendedor deve tributar sua receita bruta como revenda e não intermediação.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira