Tributário - Tributação Dropshipping
TRIBUTÁRIO
Tributação Dropshipping
Raiza Garcia – Advogado de SABZ
Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 293/2024, a RFB esclareceu que a utilização da dropshipping – sistemática de vendas em que a mercadoria é entregue diretamente ao comprador pelo fornecedor do revendedor – não transforma o revendedor em mero intermediário.
Como a operação de compra e venda ocorre entre o cliente e o revendedor (e não entre o cliente e o fornecedor), a RFB concluiu que o revendedor deve tributar sua receita bruta como revenda e não intermediação.