Edição 57 - Outubro 2016

MERCADO DE CAPITAIS

CVM altera instrução que regulamenta fundos de investimento imobiliário

Emanoel Lima - advogado de SABZ

Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou a Instrução nº 580, de 15 de setembro de 2016, alterando pontualmente a Instrução CVM nº 472, de 31 de outubro de 2008, que regulamenta os Fundos de Investimento Imobiliário – FII.

Referida alteração trata de conflito de interesse entre o fundo e seu consultor especializado (“Consultor Especializado”), equiparando-o ao administrador e ao gestor do fundo quanto às vedações para atuar como representante dos cotistas, prestador de serviço de formador de mercado, bem como à necessidade de aprovação prévia, específica e informada da assembleia geral de cotistas para realização de atos que caracterizem conflito de interesses entre o fundo e Consultor Especializado.

A Instrução CVM nº 580/2016 entrou em vigor na data da sua publicação.


PROCESSO CIVIL

TJSP reforma decisão que determinou apreensão de passaporte e CNH de devedor

Adriano Scopel - advogado de SABZ

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (“TJSP”) concedeu habeas corpus a empresário que figura como executado em processo de execução e que havia tido passaporte e carteira de habilitação (“CNH”) apreendidos por decisão do juiz de primeira instância, diante da falta de pagamento da dívida objeto da execução.

Com base em dispositivo do Novo Código de Processo Civil, que prevê que o juiz poderá determinar todas as medidas coercitivas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, a parte exequente solicitou a apreensão de passaporte e CNH do empresário executado, bem como o cancelamento de seus cartões de crédito. O juiz de primeira instância acatou o pedido, considerando que “se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito”.

A decisão foi alvo de controvérsias, na medida em que as medidas coercitivas estariam infringindo princípios constitucionais, em especial o direito de ir e vir. A decisão do TJSP, proferida de forma monocrática e, portanto, ainda não definitiva, concordou que há ofensa ao texto constitucional e, por isso, determinou a imediata devolução do passaporte e da CNH ao executado.

Vale destacar que, por questões processuais, a ordem do juiz de cancelamento de cartão de crédito não foi analisada pelo TJSP no habeas corpus, mas ainda pode ser questionada pelo empresário executado.


PROCESSO CIVIL

STJ decide que improcedência de agravo interno não enseja multa automática

Adriano Scopel - advogado de SABZ
Fernanda Vital - estagiária de SABZ

O Novo Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 1.021, § 4º, a possibilidade de multa de um a cinco por cento do valor da causa no caso de interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime. Cabe destacar que o agravo interno é o recurso cabível para levar à análise da turma a decisão proferida de forma monocrática nos Tribunais.

Em recente julgado, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que a aplicação da multa não é automática, ou seja, não se trata de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime.

De acordo com o STJ, a condenação do agravante deve ser analisada em cada caso concreto e “pressupõe que o agravo interno mostre-se manifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal forma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida, de plano, como abusiva ou protelatória”.


RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Plano de recuperação é válido para todos os credores

André Souza - advogado de SABZ

Em recente decisão proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), ficou decidido que o plano de recuperação judicial aprovado em assembleia geral de credores, onde se deliberou pela supressão das garantias reais e fidejussórias, produz efeitos plenos para todos os credores, e não apenas para os que votaram favoravelmente à sua aprovação.

No caso julgado, credores das empresas em recuperação judicial teriam alegado que o plano deveria ter efeito somente para quem o efetivamente aprovou, notadamente no que tange à supressão das garantias de pagamento oferecidas inicialmente pelas empresas.

Apesar do referido argumento ter sido aceito em primeira e segunda instâncias, o STJ entendeu que o plano aprovado na assembleia vale para todos, sendo inviável restringir os efeitos de determinadas cláusulas apenas a quem foi favorável ao plano.

Nas palavras do Ministro Aurélio Bellizze, relator do recurso, “tem-se absolutamente descabido restringir a supressão das garantias reais e fidejussórias somente aos credores que tenham votado favoravelmente nesse sentido, conferindo tratamento diferenciado aos demais credores da mesma classe, em manifesta contrariedade à deliberação majoritária”.


SEGUROS

Demora na notificação do sinistro não gera perda automática do direito à indenização securitária

Felipe Blanco - advogado de SABZ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça ("STJ"), no julgamento do Recurso Especial nº 1.546.178/SP, em decisão publicada em 19.09.2016, estabeleceu, de forma unânime, entendimento de que a perda do direito à indenização securitária não é automática, na hipótese do segurado não proceder imediatamente com o aviso de sinistro.

No caso em concreto, o segurado foi assaltado, tendo o seu veículo roubado. Temendo represálias do assaltante, retirou a sua família de casa e demorou três dias para comunicar a seguradora do sinistro. A seguradora, por sua vez, negou indenização com base no artigo 771 do Código Civil, que impõe a ciência imediata do sinistro.

No seu voto, o relator Ricardo Villas Bôas Cueva afirma que "não é em qualquer hipótese que a ausência da pronta notificação do sinistro acarretará a perda da indenização securitária; isto é, a sanção não incide de forma automática. Com efeito, para tanto, deve ser imputada ao segurado uma omissão dolosa, que beire a má - fé, ou culpa grave, que prejudique, de forma desproporcional, a atuação da seguradora, que não poderá se beneficiar, concretamente, da redução dos prejuízos indenizáveis com possíveis medidas de salvamento, de preservação e de minimização das consequências".

A decisão do STJ destaca que deve ser avaliada a vontade do segurado de fraudar de algum modo o seguro ou de piorar os efeitos decorrentes do sinistro. Ressaltou, ainda, inexistir conluio entre segurado e o assaltante, existindo, por sua vez, justificativa razoável para a demora e boa-fé do segurado, razão pela qual mantiveram a decisão de primeira instância que condenou a seguradora a arcar com o pagamento da indenização securitária.


TRIBUTÁRIO

STF suspende lei que autoriza uso de depósitos judiciais para custeio de despesas públicas

Ana Carolina Braz - advogada de SABZ

Em 28 de setembro de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) ratificou a liminar deferida pelo Ministro Teori Zavascki na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.353/MG, para suspender a eficácia da Lei nº 21.720, de 14 de julho de 2015, do Estado de Minas Gerais, que prevê a transferência de depósitos judiciais realizados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para conta específica do Governo do Estado, a fim de custear gastos com previdência social, pagamento de precatórios e assistência judiciária, além de amortização da dívida com a União.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República, sob o argumento de que a utilização dos valores depositados para custeio de despesas públicas representa grande insegurança jurídica para os jurisdicionados, além de contrariar a Lei Complementar nº 151, de 05 de agosto de 2015, que só permite a utilização dos valores depositados judicialmente em ações em que o próprio Estado é parte.

Em razão da baixa arrecadação decorrente da crise econômica, diversos Estados adotaram leis semelhantes à legislação mineira que também estão sendo questionadas no STF por estarem em desconformidade com a legislação federal.


EVENTOS

Eventos com SABZ Advogados

Destaques dos integrantes do escritório

Dos dias 14 a 16 de setembro de 2016, Natália Diniz, advogada de SABZ Advogados, participou do evento “XI Jornadas Brasileiras de Direito Processual”, realizado em Porto de Galinhas, Pernambuco.

Em 19 de setembro de 2016, Paulo Dóron Rehder de Araujo, sócio de SABZ Advogados, ministrou palestra na reunião temática do Comitê de Negligence and Damages, na Conferência Anual da International Bar Association, ocorrida em Washington, DC, entre os dias 18 e 23 do mês passado.

Em 26 de setembro de 2016, Kleber Luiz Zanchim, sócio de SABZ Advogados, ministrou palestra no Seminário Jurídico SECOVI, São Paulo, sobre o tema “Atualidades na Regulação dos Negócios Imobiliários”.

Mikka Mori2016