Edição 62 - Março 2017

PROCESSO CIVIL

STJ admite primeiro incidente de assunção de competência

Natália Diniz - advogada de SABZ

No mês de fevereiro de 2017, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) admitiu o primeiro incidente de assunção de competência ("IAC"), instituto previsto no Código de Processo Civil (“CPC”) em seu artigo 947, cuja intenção é fixar tese em questões relevantes de direito, com grande repercussão social, mas que não seja repetitiva.

O incidente foi admitido pelo Ministro Marco Aurélio Bellizze, haja vista a importância do tema e a divergência de entendimento existente entre as 3ª e 4ª turmas do STJ.

Com a admissão do incidente, será transferido da 3ª Turma para a 2ª Seção do STJ recurso especial que versa sobre os seguintes temas: (i) prescrição intercorrente e a necessidade de intimação do credor, bem como (ii) oportunidade ao autor para dar andamento ao processo, mesmo que esteja paralisado por prazo superior ao previsto para a prescrição da pretensão.

A decisão a ser proferida no IAC deverá ser seguida por todos os juízes e tem força de precedente. Caso não seja observado pelos Tribunais de 2ª Instância e pelos juízes, caberá reclamação, nos termos do artigo 988, inciso IV do CPC.


SEGUROS

SUSEP suspende por 90 dias a Circular 541, que trouxe alterações ao Seguro D&O

Pedro G. Gonçalves de Souza - sócio de SABZ
Felipe Blanco - advogado de SABZ

Em 23 de fevereiro de 2017, atendendo a efusiva solicitação do mercado segurador, a Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) suspendeu a Circular 541/2016, que estabelece novas regras para o seguro de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas jurídicas (“Seguro D&O”).

A Circular 541 entrou em vigor na data da sua publicação, sendo que as seguradoras que já operam o Seguro D&O tinham até 28 de fevereiro de 2017 para submeter à SUSEP o novo plano, adaptado à nova circular. O não cumprimento de tal prazo implicaria a interrupção das operações em andamento. A suspensão terá a duração de 90 (noventa) dias.

De imediato, as seguradoras ganham novo prazo para adaptarem o seu produto ao novo regramento. Ao mesmo tempo, a suspensão gera incertezas e esperanças sobre o futuro da Circular 541, que, de modo geral, vem sendo criticada pelo seu retrocesso e inadequação diante do mercado mundial de Seguro D&O.


TRIBUTÁRIO

Decisão do TJRJ que restringe a utilização de benefícios fiscais sinaliza tempos difíceis

Ana Carolina Braz - advogada de SABZ

Em 20 de fevereiro de 2017, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“TJRJ”) decidiu que a Lei nº 7.428/2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal, é constitucional.

Referida lei estabeleceu que a utilização dos benefícios fiscais de ICMS fica condicionada ao depósito de 10% do montante economizado pelo contribuinte.

Os desembargadores rejeitaram as alegações de que o depósito trata-se de novo tributo e que o Estado não teria competência para instituí-lo. Por outro lado, acolheram as alegações de que o depósito é necessário para reequilibrar as finanças do Estado e que a lei é uma norma de emergência que assegura aos contribuintes a recomposição, no longo prazo, dos valores dos benefícios não usufruídos.

A decisão reforça o atual posicionamento do judiciário que, no contexto de restrição aos benefícios fiscais, tem decidido desfavoravelmente aos contribuintes, fundamentando-se apenas em critérios econômicos e financeiros, a despeito dos critérios jurídico-tributários.


TRIBUTÁRIO

Novo limite para interposição de recurso de ofício pelas Turmas de Julgamento das DRJ

Diego Fischer - advogado de SABZ

Em 10 de fevereiro de 2017 foi publicada a Portaria MF nº 63, que dispõe sobre o limite para interposição de recurso de ofício pelas Turmas de Julgamento das Delegacias da Receita Federal (“DRJ”), bem como revoga a Portaria MF nº 3, de janeiro de 2008.

O recurso de ofício era obrigatório sempre que as Turmas de Julgamento exonerassem o contribuinte do pagamento de tributos e encargos de multa, cujo valor total fosse superior à R$1.000.000 (um milhão de reais). Com a edição da Portaria MF nº 63, esse limite passa a ser de R$ 2.500.000 (dois milhões e quinhentos mil reais).

Todavia, referida Portaria também estabelece que caso o sujeito passivo seja excluído da lide em decisão da DRJ, ainda que mantida a totalidade da exigência do crédito tributário, esta deverá ser objeto de revisão pelo  Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”).

Em nota, a Receita Federal destacou que haverá maior celeridade na tramitação dos processos e maior economia processual, esclarecendo que mais de 95% das decisões são mantidas no CARF, quando do julgamento dos recursos de ofício.


EVENTOS

Destaques de SABZ Advogados

Em 16 de fevereiro de 2017 o Jornal Valor Econômico destacou a atuação de Pedro G. Gonçalves de Souza, sócio de SABZ Advogados, em litígio securitário sem precedentes nos tribunais superiores. No caso, um cliente patrocinado pelo escritório obteve êxito significativo em processo judicial relacionado ao Seguro D&O. Saiba mais em: www.valor.com.br/legislacao/4871030/seguradora-nao-e-obrigada-cobrir-atos-de-insider-trading. Além do Valor Econômico, os periódicos JOTA e Migalhas repercutiram o caso em seus portais.

Em 24 de fevereiro de 2017, Paulo Dóron Rehder de Araujo, sócio de SABZ Advogados, falou sobre "The Latin America legal perspective on new sharing economy business models like Uber and Airbnb", na reunião preparatória anual da Law Schools Global League, realizada na EBS Universität, em Wiesbaden, na Alemanha.

Em 27 de fevereiro de 2017, Paulo Dóron Rehder de Araujo, sócio de SABZ Advogados, foi rapporteur da conferência "Current Trends and Development in Anti-Corruption and Compliance", realizada na International Anti-Corruption Academy (IACA) em Laxenburg, na Áustria.

Em 28 de fevereiro de 2017, Paulo Dóron Rehder de Araujo, sócio de SABZ Advogados, integrou o grupo de professores da FGV DIREITO SP recebido pelo embaixador Ricardo Neiva Tavares na Embaixada do Brasil em Viena, na Áustria, para discutir sobre os estudos anti-corrupção e compliance que vêm sendo realizados pelo grupo e suas perspectivas.

Em 1º de março de 2017, o Jornal Valor Econômico destacou a atuação da área de contencioso e arbitragem de SABZ Advogados, em especial a advogada Natália Diniz e o sócio Paulo Dóron Rehder de Araujo, em caso pioneiro na jurisprudência brasileira em que o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão ordenando a suspensão de processo de execução judicial até que o procedimento arbitral instaurado entre as partes seja concluído. Saiba mais em: www.valor.com.br/legislacao/4882262/stj-suspende-cobranca-judicial-ate-decisao-final-em-arbitragem. Além do Valor Econômico, o periódico Migalhas repercutiu o caso em seu portal.

Mikka Mori2017