Edição 74 - Março 2018

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Boletim jurídico SABZ Advogados
74ª Edição - Março 2018
RECUPERAÇÃO JUDICIAL Prorrogado prazo para que bondholders da Oi façam opção de pagamento do Plano de Recuperação Judicial
TRIBUTÁRIO Vence em 29/03 o prazo para os Estados publicarem os benefícios fiscais concedidos
TRIBUTÁRIO Nova versão do Manual de Preenchimento dos dados da e-Financeira
TRIBUTÁRIO STJ amplia conceito de insumo para PIS e Cofins
EVENTOS Destaques de SABZ Advogados
Texto Integral
RECUPERAÇÃO JUDICIAL  
Prorrogado prazo para que bondholders da Oi façam opção de pagamento do Plano de Recuperação Judicial
Anna Albuquerque - advogada de SABZ

Diante do exíguo prazo concedido para individualização dos créditos dos bondholders da Oi nos autos de sua Recuperação Judicial e posterior escolha da opção de pagamento em plataforma eletrônica específica, alguns credores representados pelo escritório SABZ, e os trustees que se comprometeram a atuar em nome dos bondholders, requereram perante o Juízo Recuperacional da Oi a dilação do referido prazo.

O Juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro (RJ), ao analisar a situação de muitos bondholders, que no seu entendimento não foram devidamente amparados pelos trustees, deferiu o pedido de prorrogação do prazo, para que os detentores de títulos estrangeiros pudessem ter mais tempo de exercer o seu direito de opção.

A decisão teve ampla repercussão internacional, diante dos inúmeros investidores estrangeiros detentores de títulos da Oi com interesse em realizar a opção de pagamento mais favorável, pois o não exercício do direito de opção no prazo estipulado acarreta no pagamento da regra geral, com prazo e taxa de remuneração muito mais desfavorável.

TRIBUTÁRIO  
Vence em 29/03 o prazo para os Estados publicarem os benefícios fiscais concedidos
Gabriel Manita - advogado de SABZ

O Convênio ICMS 190/2017 (“convênio”) – que regulamenta os ditames da Lei Complementar nº 160/2017 – trouxe datas e procedimentos que devem ser observados pelos Estados e Distrito Federal, para convalidação dos benefícios/incentivos fiscais irregulares.

Dentre as datas estabelecidas pelo convênio, a princípio – caso não haja prorrogação – vence no dia 29 deste mês o prazo para os Estados e o Distrito Federal publicarem em seus respectivos diários oficiais a relação de todos os atos normativos vigentes até 08.08.2017 relacionados à incentivos fiscais concedidos ao arrepio das regras do Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”).

Os contribuintes devem ficar atentos aos atos normativos que serão publicados nos diários oficiais para se certificarem da convalidação dos benefícios usufruídos ou, até mesmo, para se aproveitarem de benefícios concedidos à outras empresas. Isso porque o convênio trouxe a possibilidade de extensão para novos contribuintes daqueles incentivos concedidos irregularmente a outro contribuinte.

A não publicação do ato normativo concessivo do benefício fiscal pode ser entendido como interesse do estado em revogar tal benefício. Nesta hipótese também se exige a publicação no respectivo diário oficial, porém com o prazo de vencimento em 28 de dezembro de 2018.

A depender da gestão desta primeira etapa administrativa do convênio, desequilíbrios na concorrência podem ser superados ou se intensificar. A participação dos contribuintes interessados será o ponto de diferenciação entre um e outro cenário.

TRIBUTÁRIO  
Nova versão do Manual de Preenchimento dos dados da e-Financeira
Diego Fischer - advogado de SABZ

Em 28.02.2018 foi publicado, pela Receita Federal do Brasil (“RFB”), o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 15, de 2018, aprovando nova versão do Manual de Preenchimento dos dados da e-Financeira. As regras visam à adequação às normas do Common Reporting Standard (“CRS” ou “Padrão de Declaração Comum”), disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1.680, de 28 de dezembro 2016.

Estas mudanças estão no contexto das obrigações assumidas pelo Brasil no âmbito do Projeto BEPS e da Convenção Multilateral, que tem como intuito a troca automática de informações em matéria tributária entre as jurisdições signatárias.

A RFB, no final de 2016, havia publicado a Instrução Normativa 1.680/2016, que previa que as instituições financeiras já obrigadas a transmitir informações no âmbito da e-Financeira prestassem informações adicionais sobre residentes dos países aderentes ao Padrão de Declaração Comum.

O Manual aprovado pela RFB traz, em seu Capítulo 7, comentários e orientações detalhando o cumprimento destas obrigações.

Destacamos que a troca das informações já começa a valer neste ano de 2018, com dados referentes a 2017, os quais deverão ser informados pelas instituições financeiras até último dia útil do mês de junho de 2018, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1779, de 29 de dezembro de 2017.

TRIBUTÁRIO  
STJ amplia conceito de insumo para PIS e Cofins

Amanda Pahim - advogada de SABZ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu, em 22/02/2018, que as empresas podem considerar como insumo tudo o que for essencial ou relevante para exercer sua atividade econômica. A decisão trata do conceito de insumo de forma mais ampla para fins de crédito de PIS e Cofins.

Para a Receita Federal do Brasil (“RFB”), somente poderiam ser assim considerados os gastos com matéria-prima ou produtos usados no processo industrial, concepção aplicada ao tratamento do IPI e nitidamente inapropriada.

No julgamento, em decorrência do entendimento exarado pela Corte, as instruções normativas da RFB nº 247/2002 e nº 404/2004 foram declaradas ilegais sob o fundamento de que o conceito restrito como o atualmente praticado viola o princípio da não cumulatividade.

Apesar do entendimento de que insumos são os bens e serviços essenciais ou relevantes no exercício do objeto social da empresa, o STJ não indicou quais itens geram crédito. No caso dos autos levados a julgamento, o processo retornará ao Tribunal ad quo para que seja realizado o cotejo entre os bens e serviços utilizados pela empresa e o seu objeto social.

Assim, por ser matéria de fato, a classificação de item como essencial ou relevante ficará a cargo de comprovação, pelo contribuinte, e da convalidação pelo juiz ou da autoridade administrativa que se deparar com o caso concreto.

De qualquer forma, a ampliação do conceito de insumo é uma realidade e já pode ser comemorada pelos contribuintes.

EVENTOS  
Destaques de SABZ Advogados

Entre os dias 18 e 20 de fevereiro de 2018, Paulo Doron Rehder de Araujo, sócio de SABZ Advogados, participou do Midterm Academic Meeting da Law Schools Global League realizada no IDC Herzliya - Radzyner Law School, em Tel Aviv, Israel, tendo atuado em round tables sobre experiências de regulação da sharing economy em diferentes jurisdições e sobre similaridades e diferenças da legislação anti-corrupção nos países do BRICS.

Em 23 de fevereiro de 2018, Pedro Guilherme Gonçalves de Souza, sócio de SABZ Advogados, proferiu palestra sobre a "Nova legislação do ICMS e os impactos no agronegócio (LC 160/17)" durante Reunião do Comitê Tributário da SRB - Sociedade Rural Brasileira, em São Paulo.

Em 23 de fevereiro de 2018, Pedro Guilherme Gonçalves de Souza, sócio de SABZ Advogados, ministrou a primeira aula do Curso de Capacitação em Direito Tributário com o tema "Macrovisão do Direito Tributário Brasileiro: Análise Constitucional". O curso foi criado por SABZ Advogados em parceria com a Sanfran Jr. - empresa júnior da Faculdade de Direito da USP - com o intuito de aproximar a teoria do Direito Tributário e a advocacia tributária e capacitar os alunos no atendimento de demandas tributárias.

Na semana de 25 de fevereiro, Kleber Luiz Zanchim, sócio de SABZ Advogados, integrou a seleta delegação brasileira que participou do Global Business Forum Latin America em Dubai. O evento contou com 5.800 participantes de 65 países, sendo o maior dos Emirados Árabes Unidos para a América Latina.

    

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