Boletim Extraordinário - Dezembro 2014
Publicado Decreto que institui o eSocial
Rodrigo Escobar - advogado de SABZ
César de Lucca - advogado de SABZ
Foi publicado, na última sexta-feira, o Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, o eSocial.
O sistema irá unificar em apenas um formulário a prestação de informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, e tem por finalidade racionalizar e simplificar o cumprimento das obrigações, bem como eliminar a redundância nas informações prestadas pelos obrigados.
Desta forma, o empregador – inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei –, o segurado especial, as pessoas jurídicas de direito público e as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ("IRRF"), deverão prestar as obrigações supracitadas em um formulário unificado.
Além disso, a prestação de informação ao eSocial pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e pelo Microempreendedor Individual, será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.
O Decreto prescreve que o novo sistema substituirá a obrigação de prestar informações em outros formulários e declarações, nos termos de normas disciplinadoras a serem expedidas pelos órgãos partícipes.
A implementação do sistema será gradativa. As empresas submetidas ao regime de lucro real serão as primeiras a utilizar o sistema, e têm seis meses para iniciar a transmissão dos dados.