Boletim Extraordinário - Junho 2014
TRIBUTÁRIO
Aprovado o "Refis da Copa"
Pedro Souza (sócio de SABZ Advogados) e César de Lucca (advogado de SABZ)
Foi convertida na Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014 a Medida Provisória nº 638, de 17 de janeiro de 2014, que abre prazo para adesão ao novo plano de parcelamento fiscal, já apelidado de "Refis da Copa".
O plano permite parcelamento dos débitos de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, vencidos até 31 de dezembro de 2013, em até 180 parcelas.
As reduções são as mesmas constantes da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009: até 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício, até 40% (quarenta por cento) das isoladas, até 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora e 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal, a depender do número de parcelas escolhido.
A novidade é que, para aderir ao novo Refis, o contribuinte deve pagar uma “entrada” de: 10% do valor da dívida antes de qualquer redução, para débito inferior a R$ 1 milhão; ou 20% também antes de qualquer redução, caso o débito seja superior a R$ 1 milhão. A entrada pode ser paga em até cinco parcelas.
O sistema da Receita Federal deve ser atualizado dentro dos próximos dias para permitir a adesão dos contribuintes.
O prazo para adesão vai até o dia 29 de agosto de 2014.