Edição 30 - Julho 2014
INFRAESTRUTURA
Aprovado novo Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo
Natália Fazano - advogada de SABZ
No dia 30 de junho de 2014 foi aprovada a revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE) do Município de São Paulo, responsável por orientar o crescimento da cidade pelos próximos 16 anos. Entre os principais temas determinados pela revisão da lei, destacam-se:
Eixos de Estruturação da Transformação Urbana
Os Eixos de Estruturação da Transformação Urbana são porções do território qualificadas como áreas aptas ao adensamento populacional e construtivo, considerando os sistemas de transporte coletivo de média e alta capacidade.
Nestas áreas, os parâmetros de edificações e cálculo do número mínimo de unidades habitacionais contam com regra própria. Além disso, o coeficiente de aproveitamento máximo poderá ser acrescido em 25% (vinte e cinco por cento) para Empreendimentos de Habitação de Mercado Popular ("EHMP") e 50% (cinquenta por cento) para Empreendimentos de Habitação de Interesse Social ("EHIS").
As áreas de influência foram determinadas segundo a capacidade e características dos modais:
(i) Linhas de Trem, Metrô, Monotrilho, Veículos Leves sobre Trilhos ("VLT") e Veículos Leves sobre Pneus ("VLP") – raios de 400 (quatrocentos) e 600 (seiscentos) metros centrados nas estações;
(ii) Linhas de VLP não elevadas e Corredores de ônibus municipais com faixa exclusiva – quadras internas de 300 (trezentos) a 150 (cento e cinquenta) metros paralelas aos eixos;
(iii) Linhas 1 - Azul e 3 - Vermelha do Metrô, e linha 15 - Prata do Monotrilho - aplicação de ambos os critérios descritos acima.
Instrumentos de Ordenamento e Reestruturação Urbana
Para a promoção de mudanças estruturais em áreas subutilizadas e com potencial de transformações, o Município poderá promover intervenções urbanas por meio dos seguintes instrumentos:
(i) Operações Urbanas Consorciadas ("OUC"), o que possibilita a emissão de CEPACs a serem leiloados ou diretamente utilizados para pagamento de obras, desapropriações e garantia de financiamentos para a implementação da operação.Entretanto, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos obtidos pelo Poder Público com as contrapartidas dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados deverão ser aplicados em HIS.
(ii) Concessão Urbanística – a concessionária é remunerada por meio da exploração de espaços públicos, terrenos, potencial construtivo, edificações destinadas a uso privada e receitas acessórias.
Considerando que a intervenção em imóveis particulares depende da negociação com os proprietários, estes poderão ser convidados a realizarem por conta própria a intervenção proposta. Em caso de não composição entre proprietários, concessionário e Poder Público, este último deverá decretar ato autorizativo da desapropriação dos imóveis necessários à intervenção.
(iii) Áreas de Intervenção Urbana ("AIU") – a lei específica da AIU poderá prever (a) valor específico para outorga onerosa e sua possibilidade de leilão, (b) conta segregada no Fundo de Desenvolvimento Urbano ("FUNDURB"), e (c) delimitação do perímetro expandido.
(iii) No caso de criação de conta segregada no FUNDURB, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos arrecadados deverão ser aplicados em HIS.
Para promover os objetivos das Intervenções Urbanas, independentemente do instrumento urbanístico utilizado, o Município poderá constituir ou delegar a instituição de Fundo de Investimento Imobiliário para (i) instalação de infraestrutura necessária, (ii) realização de incorporações imobiliárias, (iii) implantação de projetos de HIS e equipamentos sociais, (iv) viabilização de desapropriações e (v) utilização do Reordenamento Urbanístico Integrado.
Zona Especial de Preservação Cultural ("ZEPEC")
As ZEPECs visam a preservar o patrimônio cultural, mantendo sua identidade, fruição e continuidade.
Classificadas em 4 (quatro) categorias, (i) bens imóveis representativos (BIR), (ii) áreas de urbanização especial (AUE), (iii) áreas de proteção paisagística (APPa), e (iv) área de proteção cultural (APC), as ZEPECs contam com diversos instrumentos de política urbana e patrimonial, tais como transferência e outorga do potencial construtivo, incentivos fiscais de IPTU e ISS, isenção de taxas municipais e simplificação na obtenção de autorizações e alvarás.
Retrofit
No caso de demolição ou reforma de edificação existente para construção de EHIS, EHMP ou EZEIS será permitida a utilização da mesma taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento originais da edificação.
INFRAESTRUTURA
ANP dispõe sobre enquadramento de empresas de pequeno e médio porte nas atividades relacionadas a petróleo e gás natural
Natália Fazano - advogada de SABZ
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou a Resolução n° 32, de 05 de junho de 2014, a qual define o conceito de empresas de pequeno e médio porte para aumento destas nas atividades de desenvolvimento, exploração e produção de petróleo e gás natural no país.
A ANP definiu como empresa de pequeno porte aquelas que tenham qualificação de Operador C ou D, operem pelo menos um contrato de concessão e tenham produção média anual como empresa independente inferior a 1.000boe/d (mil barris de óleo equivalente por dia).
Já o conceito de empresa de médio porte, serve aquelas que contam com qualificação de Operador B ou C e tenham produção média anual inferior a 10.000boe/d (dez mil barris de óleo equivalente por dia).
A resolução prevê ainda que a ANP divulgará até primeiro de março de cada ano, em sua página na internet, a relação de empresas enquadradas em cada categoria.
Dentre os benefícios da Resolução, estão as rodadas anuais de licitações específicas em bacias maduras e áreas inativas com acumulações marginais, previstas pela Resolução n° 1, de 7 de fevereiro de 2013 do Conselho Nacional de Política Energética.
INFRAESTRUTURA
Operador Ferroviário Independente e as Concessionárias de Serviço Público Ferroviário
Kleber Zanchim - sócio de SABZ
A Resolução nº 4.348, de 5 de junho de 2014, da Agência Nacional de Transportes Terrestres ("ANTT"), aprovou o regulamento do Operador Ferroviário Independente ("OFI") para prestação de serviços de transporte ferroviário de carga não associado à exploração da infraestrutura.
O OFI operará com base em autorização da ANTT e prestará serviços mediante aquisição de capacidade de tráfego a ser vendida pela VALEC, calculada em pares de trem por dia. No desenvolvimento de suas atividades, o OFI será responsável pelos danos que causar às concessionárias de serviço público ferroviário ("Concessionárias").
Contudo, a interface entre o OFI e as Concessionárias ainda se mostra um desafio. Apesar de estas não participarem do processo de autorização do OFI pela ANTT nem da negociação de capacidade de tráfego com a VALEC, terão de deixá-lo explorar sua infraestrutura.
Ou seja, as Concessionárias estarão sujeitas a riscos de danos eventualmente causados por agente sobre quem não têm ingerência e que pode não dispor de condição econômico-financeira de repará-los, a depender da extensão dos prejuízos.
Tal questão poderá ser equacionada se a VALEC assumir parte de referidos riscos, assegurando às Concessionárias remuneração mesmo que, por força de um problema causado pelo OFI, o sistema ferroviário não esteja disponível para uso.
MERCADO FINANCEIRO
CVM cria fundo de investimento em ações do mercado de acesso
Emanoel Lima - advogado de SABZ
A Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") publicou a Instrução CVM nº 549, de 24 de junho de 2014, alterando a Instrução CVM no 409/2004, que dispõe sobre a constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento.
Referida instrução cria os Fundos de Investimento em Ações – Mercado de Acesso ("FMA"). Estes fundos devem prever em sua política de investimentos que no mínimo 2/3 (dois terços) de seu patrimônio líquido seja investido em ações de companhias listadas em segmentos de negociação de valores mobiliários, voltado ao mercado de acesso, instituído por bolsa de valores ou por entidade do mercado de balcão organizado que assegure, por meio de vínculo contratual, práticas diferenciadas de governança corporativa.
Os FMAs constituídos sob a forma de condomínios fechados podem, ainda, investir até 1/3 (um terço) de seu patrimônio líquido em companhias de capital fechado, desde que exerçam influência na gestão destas, nos mesmos moldes exigidos dos fundos de investimento em participação.
A Instrução CVM nº 549/2014 autoriza, ainda, que os FMAs recomprem suas próprias quotas para posterior cancelamento, desde que por valor inferior ao seu valor patrimonial, e que o volume recomprado não ultrapasse 10% de suas cotas no período de 12 meses.
A criação dos FMAs serve como incentivo ao mercado de acesso e visa a fomentar a aproximação entre o mercado de capitais e as empresas de menor porte.
PROCESSO CIVIL
Projeto de novo Código de Processo Civil prevê a conversão de Ação individual em Ação coletiva
Natália Diniz - advogada de SABZ
No projeto aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado para análise, há a previsão específica de conversão de ações individuais em ações coletivas.
Para que tal conversão ocorra, o caso selecionado deve atender aos pressupostos de relevância social e de dificuldade de formação do litisconsórcio.
O pedido de conversão ficará a cargo do Ministério Público e da Defensoria Pública, e deve ser aplicado aos casos de tutela de bem jurídico difuso ou coletivo. Não há possibilidade de conversão nas discussões que envolvam direitos individuais homogêneos.
A proposta traz em si diversos questionamentos, tais como, os critérios de escolha da ação coletiva e a extensão da coisa julgada.
O projeto atualmente está em trâmite no Senado para votação e análise das alterações feitas pela Câmara. A comissão especial para o exame da matéria fez a primeira reunião em 03 de junho, juntamente com a comissão de juristas e o Ministro Luiz Fux.
SEGUROS
Semestre no mercado de seguros foi marcado pelo pessimismo: ICSS cai em junho
Osório Pinheiro - advogado de SABZ
Estudo técnicos mostram que o índice de confiança e expectativas do setor de seguros (ICSS), elaborado a partir de pesquisa realizada pela FENACOR, caiu para 84,3% em junho, sendo que em maio chegou a 86,3 pontos percentuais, ocorrendo assim, uma queda de dois pontos percentuais.
Não menos grave, o chamado ICES (Índice de Confiança e Expectativas das Seguradoras) continuou em queda em junho, agora pelo quinto mês seguido.
Segundo a coordenação do estudo da FENACOR, desde que o ICES foi criado, em 2012, esta foi a primeira vez que os fatores usados no seu cálculo sinalizam pessimismo.
Dados técnicos revelam ainda que os indicadores que avaliam as expectativas das resseguradoras e grandes corretoras (ICER e ICGC, respectivamente) também permaneceram com viés negativo.
SEGUROS
Receita reabre adesão ao Refis da Crise para os bancos e seguradoras
Osório Pinheiro - advogado de SABZ
Foi publicada no Diário Oficial da União de 30.06.2014 a Portaria Conjunta da PGFN/RFB nº 10, de 27 de junho de 2014, que reabre o sistema de adesão ao parcelamento da Lei nº 11.941/2009 ("Refis da Crise") para os Bancos e Seguradoras.
Os interessados na adesão do programa de parcelamento terão até 31 de julho para fazer a solicitação.
A Portaria vem cumprir os ditames da Lei nº 12.865, de 09 de outubro de 2013, que reabriu o Refis da Crise para bancos e seguradoras. Além disso, de acordo com a nova legislação, poderão ser incluídos os débitos relativos a PIS e Cofins vencidos até 31 de dezembro de 2013, o que antes estava limitado a dezembro de 2012.
Pela Portaria, as empresas que aderiram ao Refis anterior e que tenham interesse em parcelar novos débitos também poderão ser contemplados pelo programa, desde que sigam algumas condições e cumpram o prazo final de adesão.
SEGUROS
SUSEP altera Circular que dispõe sobre microsseguro
Caroline Kimura - advogada de SABZ
A SUSEP publicou, em 02.07.2014, a Circular nº 490, de 27 de junho de 2014, que prevê alterações na regulamentação de planos de microsseguro.
Dentre as alterações, a nova circular aumentou o limite máximo de garantia para algumas coberturas oferecidas. A cobertura para danos a imóveis que abrigam atividades de microempreendedor passou a ter limite de capital de R$ 160.000,00, por exemplo.
Ademais, referida circular vedou a renovação de microsseguro quando contratada por meio de bilhete, bem como vedou a contratação de planos de microsseguros, ofertados por representantes de seguros, por meio de apólice coletiva.
SEGUROS
Autorizada a operação de emissão direta de garantia pela ABGF
Pedro Souza - sócio de SABZ
Foi publicada a Portaria SUSEP nº 5.920, de 24 de junho de 2014, que autoriza a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. ("ABGF") a emitir garantias diretas aos riscos arrolados no artigo 38, inciso I, da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012.
Os riscos previstos em tal dispositivo legal são aqueles (i) relacionados ao crédito habitacional de programas ou instituições oficiais, quais sejam (a) morte ou invalidez permanente, (b) dano ao imóvel e (c) inadimplência; (ii) comerciais (em operações de crédito ao comércio exterior com prazo superior a 2 anos), políticos e extraordinários, em operações de crédito ao comércio exterior de qualquer prazo; (iii) de descumprimento de contrato em operações de exportação; (iv) de crédito, em operações de aquisição de equipamentos agrícolas, no âmbito de programas ou instituições oficiais; (v) de crédito, em operações a microempreendedores, autônomos, micro, pequenas e médias empresas; e (vi) de crédito educativo em programas ou instituições oficiais.
A Portaria aprova, ainda, as deliberações tomadas pelo acionista único da ABGF (União) e pelos membros de seu conselho de administração, relativas à formação do capital da entidade, no valor de R$ 50 milhões, e à eleição de administradores e fiscais.
A ABGF somente poderá oferecer cobertura para riscos que não encontrarem "plena cobertura" no mercado securitário a taxas compatíveis com as praticadas pela agência, ressalvada a prerrogativa de recusa de casos individuais pelo mercado.
Fica revogada a Portaria SUSEP nº 5.767, de 11 de março de 2014.
TRIBUTÁRIO
Receita exclui Suíça da lista de paraísos fiscais
Ana Carolina Braz - advogada de SABZ
A Receita Federal excluiu, definitivamente, a Suíça da lista de países considerados paraísos fiscais.
A Instrução Normativa nº 1474/2014 estabelece que as remessas de pagamentos para a Suíça estão sujeitas à retenção na fonte de 15% de Imposto de Renda, em vez de 25%. Já os ganhos de capital provenientes de aplicações de empresas suíças em bolsas do Brasil, voltam a ser definitivamente tributados a 0% ou 15%, e não mais a 15% ou 25%.
Dessa forma, as empresas brasileiras que realizam operações com companhias localizadas na Suíça deixam de estar na mira da Receita.
TRIBUTÁRIO
Valor da "entrada" no Refis da Copa é reduzido, assim como prazo de adesão
Ana Carolina Braz - advogada de SABZ
César de Lucca - advogado de SABZ - advogada de SABZ
O Refis da Copa sofreu as alterações prometidas pelo Ministério da Fazenda.
A Medida Provisória nº 651, de 09 de julho de 2014, publicada no D.O.U. de 10 de julho, reduziu as parcelas de "entrada" para permitir que mais empresas participem do parcelamento.
Assim, a parcela de adesão caiu para (i) 5% nas dívidas de até R$ 1 milhão; (ii) 10% nos débitos entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; (iii) 15% nas dívidas entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões; e (iv) 20% nas dívidas acima de R$ milhões.
Todavia, a MP nº 651/2014 "deu com uma mão para tirar com a outra". O prazo final para adesão ao Refis, que antes era 29.08, agora passa a ser o dia 25.08.
Portanto, os contribuintes devem ficar atentos à nova alteração, já que eventual pedido de adesão após o dia 25 não será considerado.
TRIBUTÁRIO
Jurisprudência sobre inconstitucionalidade de multas confiscatórias começa a se consolidar
César de Lucca - advogado de SABZ
As multas tributárias que possuem efeitos confiscatórios são conhecidas de muito tempo dos contribuintes. As legislações federal, estadual e municipal preveem, expressamente, multas que ultrapassam o próprio valor do tributo devido.
Todavia, ao que indica o mais recente posicionamento do Judiciário, esta é uma regra prestes a cair.
A jurisprudência do STF, consolidada no julgamento da MC-ADI nº 1.075-1/DF, e da ADI 551-1/RJ, tem sido paulatinamente aplicada pelos tribunais e juízos de 1ª instância.
Em 09 de junho de 2014, o Juízo da 2ª Vara Federal de São Carlos (SP) exarou decisão reduzindo multa aplicada pela Receita Federal sobre 75% de débito de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física ("IRPF") para o patamar de 20%.
Todavia, é bom lembrar que a tendência jurisprudencial ainda não tem sido incorporada pela legislação dos entes tributantes. Assim, caso o contribuinte queira afastar a aplicação das multas confiscatórias, o caminho ainda é a via judicial.
TRIBUTÁRIO
Receita desconsidera julgamento de Recurso Repetitivo e continua a tributar verbas indenizatórias
César de Lucca - advogado de SABZ
O STJ, no julgamento do Recurso Repetitivo nº 1.230.957/RS, que pacificou entendimento de que o aviso prévio indenizado, o 13º salário correspondente a este benefício e a importância paga pelo empregador nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença não integram a base de cálculo das contribuições sobre a folha de pagamento.
Todavia, a Receita já sinalizou que continuará tributando tais rubricas. É o que dispõe a Solução de Consulta nº 6.019, de 26 de junho de 2014, publicada no D.O.U. de 30 de junho de 2014.
A Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013, passou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ("PGFN") a responsabilidade de manifestar-se sobre a jurisprudência pacífica dos tribunais de cúpula, vinculando a Receita Federal a seguir o entendimento jurisprudencial.
Infelizmente, tal providência, que evitaria a enxurrada de processos desnecessários, não será aplicada por ora. Assim, resta ao contribuinte recorrer ao Judiciário para evitar que a tributação recaia sobre as rubricas.