Boletim Extraordinário - Abril 2015
TRIBUTÁRIO E MERCADO FINANCEIRO
Decreto restabelece PIS/COFINS sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas
César de Lucca - advogado de SABZ
Emanoel Lima - advogado de SABZ
Foi publicado hoje o Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015, que restabelece as alíquotas de PIS/Cofins incidentes sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das contribuições.
O Decreto se aplica também às pessoas jurídicas que tenham apenas parte de suas receitas submetidas ao regime de apuração não-cumulativa das contribuições.
A norma produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2015, restabelecendo as alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente, as quais haviam sido reduzidas a zero pelo Decreto nº 5.442, de 09 de maio de 2005.
Quanto aos juros sobre o capital próprio, mantém-se a tributação às alíquotas de 1,65% e 7,6%, como já era previsto no antigo Decreto.