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Boletim Jurídico SABZ Advogados 123ª Edição - Abril de 2022
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Podcast disponível em:sabz.com.br/podcast
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ADMINISTRATIVO |
Decreto regulamenta destinação de recursos de loterias a entidades desportivas |
INSOLVÊNCIA |
STJ autoriza o processamento da recuperação judicial em favor de associação civil |
SEGUROS |
Publicada a Medida Provisória da Securitização de Riscos |
SOCIETÁRIO |
CVM publica seis novas Resoluções |
TRIBUTÁRIO
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Corinthians obtém decisão judicial para anular cobrança milionária de ISS |
TRIBUTÁRIO |
Publicada Lei que autoriza renegociação de débitos do Simples Nacional |
TRIBUTÁRIO |
Contribuintes Paulistas Obtêm na Justiça Redução do ITCMD Sobre Imóveis |
TRIBUTÁRIO |
STF decide sobre alcance da imunidade de entidades assistenciais |
EVENTOS |
Destaques de SABZ Advogados |
Texto Integral |
ADMINISTRATIVO
Decreto regulamenta destinação de recursos de loterias a entidades desportivas |
Bárbara Teixeira - advogada de SABZ |
Foi publicado, em 28 de março de 2022, o Decreto nº 11.010/22 ("Decreto"), que altera o Decreto nº 7.984/2013 e dispõe sobre a destinação de recursos de loterias a entidades desportivas.
Para que possam ser beneficiadas com os repasses de recursos da loteria federal, entidades desportivas deverão, entre outros requisitos, destinar integralmente seus resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento de seus objetivos sociais. As entidades também devem ser financeiramente viáveis e autônomas, além de estarem em situação regular com suas obrigações fiscais e trabalhistas. Todos os requisitos para que seja autorizado o recebimento de recursos da Administração Pública Federal por entidades do Sistema Nacional do Desporto estão previstos na Lei 9.615/1998 ("Lei Pelé").
O Decreto prevê ainda a possibilidade de que estes recursos sejam destinados a despesas administrativas essenciais à manutenção das atividades-meio da entidade desportiva beneficiada.
O Decreto entrará em vigor em 02 de maio de 2022.
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INSOLVÊNCIA
STJ autoriza o processamento da recuperação judicial em favor de associação civil |
Renan Tadeu S. Soares - advogado de SABZ
Henrique Olivalves Fiore - estagiário de SABZ |
Ao julgar o recurso AgInt na TP nº 3654/RS, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou o processamento da recuperação judicial em favor de determinada associação civil sem fins lucrativos, mas com finalidade econômica.
No julgamento do referido recurso, destacou-se que tal associação (i) cumpre os requisitos para caracterização de atividade empresária, apesar de não distribuir lucro, e (ii) têm relevância social como fonte de empregos e pagamento de tributos.
O posicionamento do STJ poderá ser revisto quando do julgamento do recurso especial interposto pela referida associação contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que negou o processamento de sua recuperação judicial.
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SEGUROS
Publicada a Medida Provisória da Securitização de Riscos |
Luisa Rodrigues dos Santos - advogada de SABZ |
Foi publicada em 16/03/2022 a Medida Provisória nº 1.103 ("MP"), que trata da emissão de Letra de Risco de Seguro por meio de Sociedade Seguradora de Propósito Específico ("SSPE"), regras gerais sobre direitos creditórios e a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.
A SSPE é a sociedade seguradora que objetiva realizar operações de aceitação de riscos de (res)securitários, para fins de emissão de Letra de Risco de Seguro ("LRS"), um título de crédito vinculado a riscos de (res)seguros. Apenas a SSPE tem competência para esta modalidade de emissão.
Os riscos securitizáveis são oriundos de contrapartes do mercado (res)segurador (inclusive previdência complementar e operadora de saúde suplementar) ou de pessoas jurídicas que cedem riscos de (res)seguros à SSPE, conforme critérios a definir em regulamentação específica.
A SSPE não responderá diretamente perante o segurado e figuras equiparáveis se a contraparte for integrante do mercado (res)segurador, hipótese em que esta permanecerá integralmente responsável pela indenização. Todavia, em hipótese de insolvência, decretação de liquidação ou falência da contraparte, será permitido o pagamento direto da indenização correspondente à cessão do risco à SSPE, desde que o pagamento não tenha sido realizado pela contraparte.
Compete ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), além das atribuições previstas na legislação: estabelecer diretrizes e normas referentes à LRS, como limites e restrições, forma e condições para o registro e depósito, e demais aspectos que entenda necessários.
A Medida Provisória entrou em vigor na data de publicação.
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SOCIETÁRIO
CVM publica seis novas Resoluções |
Daniel Hidalgo - advogado de SABZ |
A Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") publicou, em 29 de março de 2022, as Resoluções CVM nº 77, 78, 79, 80, 81 e 82 ("Resoluções"), que incluem um novo comunicado sobre demandas societárias a ser divulgado por companhias de capital aberto e medidas relacionadas ao Decreto 10.139/19.
Em relação ao novo comunicado de demandas societárias, a Resolução CVM nº 80 estabelece que emissores registrados na Categoria A deverão divulgar certas demandas judiciais e arbitrais baseados em legislação societária ou do mercado de valores mobiliários, ou nas normas editadas pela CVM.
Outro destaque é a Resolução CVM nº 78, que aborda questões sobre operações de fusão, cisão, incorporação de ações. A norma traz diversas mudanças, em especial sobre: (i) a divulgação de informações; (ii) a divulgação das demonstrações financeiras; (iii) o laudo de avaliação elaborados para os fins do art. 264 da Lei nº 6.404, de 1976; (iv) a condição de liquidez; e (v) o tratamento contábil e aproveitamento econômico do ágio nas operações envolvendo controladora e controlada.
Ainda, também ressaltamos a Resolução CVM nº 81, que aborda os pedidos de adiamento e interrupção do prazo de antecedência e convocação de assembleia geral de acionistas.
Considerando que a Lei 14.195/21 aumentou do prazo de antecedência de convocação de assembleias de companhias abertas para 21 dias, a CVM, através da referida Resolução, estipulou que o prazo para apresentação do pedido de adiamento ou interrupção é de no máximo 12 dias antes da data da assembleia.
As Resoluções entram em vigor em 02 de maio de 2022.
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TRIBUTÁRIO
Corinthians obtém decisão judicial para anular cobrança milionária de ISS |
Thais Santoro Di Carlo - advogada de SABZ
João Lourenço Matarazzo - estagiário de SABZ |
Em recente decisão proferida pela 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Corinthians obteve anulação de cobranças milionárias de ISS aplicadas pela Municipalidade de São Paulo, no montante de R$ 20,9 milhões.
No caso, o Município de São Paulo exigia, desde 2015, ISS sobre atividades desempenhadas pelos times de futebol da cidade, tais como os programas direcionados aos torcedores, eventos na sede dos clubes e a cessão de marcas.
As cobranças de ISS tinham como fundamento o artigo 50 da Lei nº 14.256, de 2006, que revogou a isenção de ISS sobre os serviços prestados por associações culturais e desportivas.
Não apenas o Corinthians como os outros clubes discordaram, sob fundamento da imunidade tributária prevista no art. 150 da Constituição Federal.
Das várias atividades praticadas pelo clube que foram autuadas, as seguintes tiveram seus lançamentos tributários cancelados pelo Tribunal Estadual de São Paulo: uso de marcas, exploração de espaço para eventos e o programa sócio torcedor.
No acórdão, o relator, desembargador Rezende Silveira, destaca que não se pode confundir o conceito de serviço com os de locação e outros, “sob pena de dilargar ao infinito o conceito jurídico de serviço e abarcar todo e qualquer gênero de atividade humana”.
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TRIBUTÁRIO
Publicada Lei que autoriza renegociação de débitos do Simples Nacional |
Thais Santoro Di Carlo - advogada de SABZ
João Lourenço Matarazzo de Mendonça - estagiário de SABZ |
Por meio da Lei Complementar nº 193 de março de 2022, foi autorizada a renegociação de débitos de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional através do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional ("Relp").
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução CGSN n° 166/2022, regulamentou o Relp.
Poderão aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Os débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.
Os contribuintes terão descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento durante os períodos mais críticos da pandemia de coronavírus.
O pedido de parcelamento dos débitos implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.
A opção pela nova modalidade de parcelamento deverá ser feita até 29 de abril de 2022.
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TRIBUTÁRIO
Publicada Lei que autoriza renegociação de débitos do Simples Nacional |
Thais Santoro Di Carlo - advogada de SABZ
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Contribuintes paulistas têm obtido judicialmente redução do valor do ITCMD sobre imóveis em doações e heranças. Em diversos precedentes, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ("TJSP") se manifestou no sentido de determinar como base de cálculo do ITCMD o valor venal relativo ao IPTU.
Recentemente, o TJSP (processo nº 1051665-44.2021.8.26.0053), nesse sentido, determinou que a base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos, e, "à míngua de outro critério, adota-se o patamar mínimo estatuído em lei, qual seja, o valor empregado para lançamento do IPTU".
Os Desembargadores destacaram que "não se está a afirmar que a base de cálculo do ITCMD deve ser idêntica sempre à base de cálculo do IPTU. Contudo, esse é o parâmetro concreto indicado em Lei, apesar de ser referido como patamar mínimo, a impor sua adoção para substituir o critério do regulamento desprovido de amparo na norma regulamentada".
Existem aproximadamente 10 mil ações sobre essa discussão atualmente em acompanhamento pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo.
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TRIBUTÁRIO
Contribuintes Paulistas Obtêm na Justiça Redução do ITCMD Sobre Imóveis |
Isabela Silva - paralegal de SABZ
Raiza da Costa Garcia - advogada de SABZ |
No julgamento do Recurso Extraordinário 630.790, apreciando-se o tema de repercussão geral nº 336, o Supremo Tribunal Federal ("STF") decidiu sobre o alcance da imunidade das entidades assistenciais sem fins lucrativos, prevista no art. 150, VI, alínea "c", da Constituição ("CF").
Segundo entendimento do Supremo, referida imunidade não deve abranger apenas os impostos sobre o patrimônio, renda e serviços, mas também o Imposto de Importação ("II") e o Imposto sobre Produtos Industrializados ("IPI") sobre bens para uso próprio e destinados às suas finalidades essenciais.
Além disso, o STF decidiu que a atividade filantrópica executada com fundamento em preceitos religiosos (ensino, caridade e divulgação dogmática) não descaracteriza a natureza assistencial.
Dessa forma, além da extensão da imunidade ao II e ao IPI, o STF definiu que as entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social quando cumprirem o propósito de execução das atividades filantrópicas, para se beneficiar da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "c", da CF.
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EVENTOS
Destaques de SABZ Advogados |
Em 4 de abril foi publicado no portal do Migalhas o artigo "Tributação Específica do Futebol. Estudo de caso: o São Paulo Futebol Clube", de autoria do nosso sócio Pedro Guilherme G. de Souza e Alexandre Pedroso de Almeida, especialista em direito empresarial pela USP e empresário em São Paulo. O conteúdo pode ser acessado em: clique aqui
Em 8 de abril o Comitê Tributário da Sociedade Rural Brasileira | SRB e o GETA - Grupo de Estudos da Tributação do Agronegócio promoveram um encontro na sede da SRB para debater as "Perspectivas para o Agronegócio em Ano de Eleições e Guerra". O encontro contou com nosso sócio Pedro Guilherme G. de Souza, como um dos mediadores e a participação do Cientista Político, Christian Lohbauer, do Coordenador do Núcleo Econômico da CNA, Renato Conchon e da Economista e Partner da KPMG, Giovana C. Araújo. Link de divulgação: clique aqui
Assinaturas digitais estão cada vez mais presentes em nossos negócios. Neste contexto, divulgamos um guia com referências imediatas sobre o que pode e o que não pode no âmbito das assinaturas eletrônicas. Confira em: clique aqui
Em 30 de março o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário - IBRADIM realizou a Reunião Aberta da Comissão de Direito Tributário sobre o tema "Visão geral de jurisprudência de diferentes Estados - ITBI", com a participação de nossa associada Raiza da Costa Garcia, das Diretorias Estaduais e demais membros do IBRADIM.
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