O Decreto Estadual nº 65.384/2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19, restringe a presença de alunos nas escolas com base no total de matriculados no âmbito do Plano São Paulo.
Em artigo para o ConJur, nosso sócio Kleber Zanchim, comenta a ilegalidade dos percentuais de restrição às aulas presenciais.