Boletim Jurídico 126 - Julho 2022 - Infraestrutura - ANAC aprova nova regulamentação de coordenação de aeroportos
INFRAESTRUTURA
ANAC aprova nova regulamentação de coordenação de aeroportos
Daniel Hidalgo – advogado de SABZ
A Agência Nacional de Aviação Civil (“ANAC”) aprovou, em 7 de junho de 2022, a Resolução nº 682 (“Resolução”), que instituiu novas regras de alocação e monitoramento do uso da infraestrutura aeroportuária através do uso de slots, que consiste na infraestrutura aeroportuária alocada pelo coordenador à empresa de transporte aéreo ou ao operador aéreo para realizar uma operação aérea de pouso ou decolagem em um aeroporto coordenado em data e horário específicos.
O novo regramento será utilizado para conceder os 41 slots que ficaram vagos no aeroporto de Congonhas com o fim das atividades da Avianca Brasil, assim como possíveis slots criados com a ampliação da capacidade do aeroporto.
A Resolução também criou a possibilidade de trocas e cessão de slots entre companhias aéreas (“Companhias”) de diferentes grupos econômicos, que produz como efeitos (i) a redução de barreiras de acesso e saída de Companhias em aeroportos deficientes em infraestrutura e (ii) viabiliza soluções de mercado entre as próprias Companhias, elevando a eficiência do uso dos slots. Todavia, faz-se necessário ressaltar que as trocas e cessões devem respeitar a legislação em vigor.
Sob o ponto de vista ambiental, nota-se que a Resolução trouxe importante inovação ao estabelecer o desempenho ambiental (“Desempenho”) das Companhias como um dos critérios para a prioridade na alocação de slots. O Desempenho será avaliado de acordo com a emissão de ruídos aeronáuticos e CO2.
Por fim, na edição da norma, a ANAC observou a práticas internacionais previstas no Worldwide Airport Slot Guidelines (“WASG”), manual que registra as diretrizes internacionais para aeroportos coordenados.
Considerando as diretrizes do WASG, a ANAC estabeleceu regras específicas para o aeroporto de Congonhas em virtude do saturamento da infraestrutura do aeroporto, como a (i) limitação na participação de slots por Companhias do mesmo grupo econômico em até 45%; (ii) definição de critérios qualificatórios para novos entrantes, a fim de evitar a operação de Companhias sem capacidade operativa; e (iii) o favorecimento de empresas já estabelecidas no mercado brasileiro, mas que tenham pouca atuação em Congonhas.
A Resolução entrará em vigor em 1º de julho de 2022.