Boletim Jurídico 130 - Novembro 2022 - Infraestrutura - ANP altera regulamentação de acesso a dados técnicos sobre produção de petróleo e gás natural
INFRAESTRUTURA
ANP altera regulamentação de acesso a dados técnicos sobre produção de petróleo e gás natural
Andressa Bernardo – advogada de SABZ
Bárbara Teixeira – advogada de SABZ
Em 06 de outubro de 2022, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (“ANP”) aprovou a Resolução nº 889/2022 (“Resolução”), que altera a Resolução nº 757/2018 e dispõe sobre as atividades de aquisição, processamento, reprocessamento e estudo de dados técnicos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural nas bacias sedimentares brasileiras, bem como o acesso a esses dados.
Entre as alterações, destacamos:
(i) a inclusão do termo “reprocessamento” como nova forma de tratamento de dados pela utilização de procedimentos ainda não executados diversos daqueles inicialmente aplicados. O reprocessamento, assim como a aquisição, o processamento, a intepretação e a elaboração de estudos resultam na titularidade de dados técnicos;
(ii) o aumento dos períodos de sigilo de dados técnicos;
(iii) a obrigatoriedade de envio à ANP, por empresas de aquisição de dados (“EADs”), de plano anual de atividade contendo (i) o polígono de atuação; (ii) o cronograma de atividade; (iii) as tecnologias a serem utilizadas; e (iv) a situação da licença ambiental;
(iv) a possibilidade de acesso a dados públicos por qualquer pessoa física ou jurídica.
A Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.