Boletim Jurídico 130 - Novembro 2022 - Execução - STJ muda entendimento sobre encargos nas execuções garantidas por depósito judicial
EXECUÇÃO
STJ muda entendimento sobre encargos nas execuções garantidas por depósito judicial
Anna Albuquerque – advogada de SABZ
Henrique Fiore – estagiário de SABZ
Em 19.10.2022, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), em julgamento do Recurso Especial nº 1.820.963/SP, alterou tese firmada desde 2014 no Tema 677, sobre encargos devidos após o depósito judicial para garantia da execução.
A tese até então vigente previa que: “Na fase de execução, o depósito judicial do montante (integral ou parcial) da condenação extingue a obrigação do devedor, nos limites da quantia depositada.".
Com o novo entendimento, o depósito efetuado na execução “a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros, não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo. Devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido, o saldo da conta judicial”.
A tese foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos e valerá para todos os processos em andamento.