Boletim Jurídico 120 - Janeiro 2022 - Agronegócio - Autorizada a emissão de CRA cambiais para o investidor brasileiro
AGRONEGÓCIO
Autorizada a emissão de CRA cambiais para o investidor brasileiro
Renan Tadeu S. Soares – advogado de SABZ
Henrique Fiore – estagiário de SABZ
Por meio da Resolução nº 4.947, o Conselho Monetário Nacional autorizou a compra de certificados de recebíveis do agronegócio corrigidos por taxa cambial (“CRA cambiais”) pelos investidores brasileiros, tanto profissionais (com R$ 10 milhões ou mais em aplicações financeiras) quanto qualificados (com mais de R$ 1 milhão aplicados).
Os CRA são títulos de renda fixa lastreados em recebíveis do agronegócio. Os CRA Cambiais, por sua vez, utilizam a taxa de moedas, como o dólar, para determinar o valor a ser pago pelo emissor em real. Assim, torna-se um instrumento de proteção contra a desvalorização do real.