Boletim Jurídico 131 - Dezembro 2022 - Tributário - CARF limita responsabilidade de sócios por débitos tributários
TRIBUTÁRIO
CARF limita responsabilidade de sócios por débitos tributários
Victor Kuno – advogado de SABZ
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”) proferiu 02 (dois) acórdãos em que, por maioria de votos, afastou-se a responsabilidade de sócios e dirigentes de empresas por infrações tributárias.
No primeiro caso (processo nº 13819.723481/2014-66), foi negado provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, tendo sido afastado o art. 124, I, do Código Tributário Nacional (“CTN”), pois para sua aplicação é imprescindível a existência de interesse jurídico comum, e não apenas econômico. A relatora (Vanessa Cecconello) ressalta que ‘‘de outra sorte, os sócios das empresas sempre, e sempre, seriam responsabilizáveis pelas dívidas havidas pela sociedade’‘.
No segundo caso (processo nº 13819.723484/2014-08), foi dado provimento aos Recursos Especiais dos particulares, para afastar a responsabilidade solidária. A relatora (Vanessa Cecconello) destaca que ‘‘não se desconhece que houve simulação de operações que não ocorreram de fato [...]. No entanto, não houve vinculação direta de condutas com os indicados como responsáveis solidários, afastando-se a responsabilidade do art. 124, I, do CTN’‘.
Os 02 (dois) acórdãos, ambos da 3ª Turma da Câmara Superior do CARF, além de serem importantes balizas para a aplicação da responsabilidade tributária, são de extrema relevância processual, considerando que a interposição de recurso especial no CARF depende da existência de decisão paradigma.