Boletim Jurídico 131 - Dezembro 2022 - Administrativo - Decreto regulamenta uso de créditos decorrentes de decisões judiciais detidos em face da União
ADMINISTRATIVO
Decreto regulamenta uso de créditos decorrentes de decisões judiciais detidos em face da União
Bárbara Teixeira – advogada de SABZ
Foi publicado, em 09 de novembro de 2022, o Decreto nº 11.249/2022 ("Decreto"), que dispõe sobre o procedimento de oferta de créditos líquidos e certos, detidos em face da União, decorrentes de decisão judicial transitada em julgado ("Créditos").
O Decreto regulamenta o disposto no §11º do art. 100 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional 113/2021, e prevê que os Créditos, sejam próprios ou adquiridos de terceiros, poderão ser utilizados para: (i) quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa da União (ii) compra de imóveis públicos de propriedade da União; (iii) pagamento de outorga de delegações de serviços públicos e demais espécies de concessão negocial promovidas pela União; (iv) aquisição de participação societária da União disponibilizada para venda; e (v) compra de direitos da União disponibilizados para cessão.
O Decreto prevê que a utilização dos Créditos independe de previsão nos instrumentos convocatórios ou nos atos de disponibilização de ativos públicos para venda. Não poderá ser estabelecida preferência ao licitante que ofertar dinheiro em lugar de Créditos. Os requisitos formais, documentação necessária e os procedimentos a serem observados serão estabelecidos por ato do Advogado-Geral da União.
O Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.