Boletim Jurídico 133 - Fevereiro 2023 -Tributário- CARF reconhece a isenção de IRPJ e CSLL para São Paulo Futebol Clube
TRIBUTÁRIO
CARF reconhece a isenção de IRPJ e CSLL para São Paulo Futebol Clube
Thais Santoro – advogada de SABZ
João Matarazzo – estagiário de SABZ
Em decisão unânime, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais ("CARF") afastou a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) exigidos contra o São Paulo Futebol Clube.
A decisão colegiada negou provimento ao recurso interposto pela Fazenda Nacional que defendia a equiparação do São Paulo Futebol Clube, entidade sem fins lucrativos, a uma sociedade empresarial, sujeita a tributação sobre suas receitas.
De acordo com a relatora do caso, mesmo auferindo receitas de venda de jogadores, publicidade e ingressos, o clube continuaria caracterizado como instituição isenta de tributos, eis que é possível existir lucro e atividade produtiva em entidades sem fins lucrativos desde que esses valores não sejam distribuídos e que a entidade não tenha finalidade lucrativa.