Boletim Jurídico 133 - Fevereiro 2023 - Infraestrutura- ANEEL aprimora tratamento regulatório relacionado ao isolamento de subestações da Rede Básica

INFRAESTRUTURA

ANEEL aprimora tratamento regulatório relacionado ao isolamento de subestações da Rede Básica

Daniel Hidalgo – advogado de SABZ

A Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) publicou, em 03 de janeiro de 2023, a Resolução Normativa ANEEL nº 1.055/2022 (“Resolução”), trazendo alterações às Resoluções Normativas ANEEL nº 876/2020 (“REN 876/2020”) e nº 905/2020 (“REN 905/2020”).

 

Com objetivo de reduzir encargos atrelados ao transporte da energia gerada até o ponto de conexão, geradores de energia estão desenvolvendo seus projetos em terras próximas às subestações da Rede Básica (“Subestações”), cercando-as e impossibilitando expandi-las. Assim, produto da Consulta Pública nº 21/2022, a Resolução aprimora o tratamento regulatório relacionado ao isolamento das Subestações.

 

A principal mudança trazida pela Resolução é a delimitação da Área de Desenvolvimento de Subestações (“ADS”), correspondente a um círculo com raio de 2 quilômetros de extensão contados a partir do centro geométrico das Subestações, nas quais a construção de usinas hidrelétricas está vedada.

Nesse sentido, no pedido de outorga de autorização de geração (“Pedido”), o empreendedor deverá apresentar uma declaração reconhecendo a proibição imposta pela ANEEL na ADS. Para usinas que tenham apresentado Pedido antes da entrada em vigor da Resolução, a declaração deverá ser apresentada no ato da celebração do Contrato de Conexão das Instalações de Transmissão (“CCT”) e também na solicitação da Declaração para Testes Operacionais (“DAPR-T”) das unidades geradoras.

A Resolução entrará em vigor em 01 de abril de 2023.

Renato Butzer