Boletim Jurídico 120 - Janeiro 2022 - Tributário - Cobrança de DIFAL do ICMS é regulamentada por lei complementar

TRIBUTÁRIO

Cobrança de DIFAL do ICMS é regulamentada por lei complementar

Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ

Vinicius Costa – estagiário de SABZ

No último dia 05, foi sancionada e publicada a Lei Complementar nº 190/22, que passa a regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota (“DIFAL”) de ICMS em operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final localizado em outro estado.

A Lei passou a adequar o regulamento do DIFAL ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação direta de Inconstitucionalidade 5469, que declarou parcialmente inconstitucional o Convênio ICMS 93/2015, ao entender que as cláusulas relativas ao regulamento do DIFAL violavam o art. 146, III da Constituição Federal, eis que se trata de matéria a ser regulamentada por meio de Lei Complementar.

Por outro lado, subsiste a discussão acerca da possibilidade da cobrança do DIFAL em 2022, em razão da regra da anterioridade anual e nonagesimal.

Renato Butzer