Boletim Jurídico 120 - Janeiro 2022 - Tributário - PGFN prorroga o prazo para adesão às transações tributárias

TRIBUTÁRIO

PGFN prorroga o prazo para adesão às transações tributárias

Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ

No dia 27/12/2021, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou os prazos para adesão às transações tributárias, por meio da Portaria PGFN/ME 15.059/2021.

O prazo para adesão à transação dos débitos inscritos em dívida ativa da União, que terminaria em 29/12/2021, foi estendido até 25/02/2022. Esse mesmo prazo se aplica para os contribuintes que já têm acordos de transação firmados com a PGFN e que queiram solicitar a repactuação da transação para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa da União e de outros débitos existentes perante o FGTS.

Outra novidade é a abrangência dos débitos que tenham sido inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até o dia 31/01/2022. A previsão anterior era de que poderiam ser incluídos os débitos inscritos em dívida ativa até 30/11/2021.

Além desses prazos, atualizados pela Portaria, o prazo para adesão às modalidades de transação na cobrança da dívida ativa do FGTS, a “Transação do FGTS”, foi ampliado para 28/02/2022.

Renato Butzer