Contratos - STJ: ceder crédito à Factoring não gera responsabilidade

 

CONTRATOS

STJ: ceder crédito à Factoring não gera responsabilidade

Renan Soares – Sócio de SABZ

 No julgamento do REsp 2106765/CE, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a nulidade da previsão contratual que responsabiliza o faturizado (o cedente do crédito à empresa de factoring) pelo pagamento de valor não pago pelo devedor à faturizadora (a empresa de factoring). No acórdão, fez-se menção ao julgamento do REsp 1711412/MG, segundo o qual “a ressalva constante no art. 296 do Código Civil [...] não tem nenhuma aplicação no contrato de factoring”.

Guilherme Rodrigues Junqueira