Tributário - STJ: transferência de penhora em Execução Fiscal Estadual

 

TRIBUTÁRIO

STJ: transferência de penhora em Execução Fiscal Estadual

Victor Kuno – Advogado de SABZ

 Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial nº 2.128.507, no qual o Estado de Tocantins requereu que, em razão do pagamento da execução fiscal, o valor penhorado fosse transferido para outra execução fiscal do mesmo contribuinte.

Segundo o STJ, “o Código de Processo Civil e a Lei n. 6.830/1980 não dispõem de regra que autorize o magistrado que extingue a execução fiscal em face do pagamento a proceder com a transferência da penhora existente para outro processo executivo envolvendo as mesmas partes, devendo a garantia ser liberada em favor do executado”.

O Relator, Ministro Gurgel de Faria, ressaltou que a transferência prevista no art. 53, § 2º, da Lei nº 8.212/91, só se aplica a execuções fiscais federais.

Guilherme Rodrigues Junqueira