Boletim Jurídico 129 - Outubro 2022 - Societário - CVM edita norma sobre voto plural e composição dos órgãos de administração de companhias abertas de pequeno porte
SOCIETÁRIO
CVM edita norma sobre voto plural e composição dos órgãos de administração de companhias abertas de pequeno porte
Daniel Hidalgo – advogado de SABZ
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) editou, em 20 de setembro de 2022, a Resolução CVM nº 168 (“Resolução”), que dispõe sobre voto plural e composição de órgão de administração de companhias abertas de pequeno porte.
A CVM estabeleceu (i) que voto plural não será utilizado em assembleias gerais de acionistas que deliberem sobre transações com partes relacionadas sujeitas a divulgação obrigatória nos termos do Anexo F da Resolução CVM 80/2022; (ii) que diretor presidente poderá acumular cargo de presidente do conselho de administração; e (iii) percentual mínimo de 20% de conselheiros independentes na composição do conselho de administração de companhias abertas que atendam, cumulativamente, os seguintes requisitos: (a) estejam registradas na categoria A; (b) possuam valores mobiliários admitidos à negociação em mercado de bolsa, e (c) possuam ações ou certificados de depósito de ações em circulação.
A Resolução entrou em vigor em 03 de outubro de 2022.