Boletim Jurídico 129 - Outubro 2022 - Tributário - Decisão afasta cobrança de PIS e COFINS sobre a SELIC na repetição de indébito tributário
TRIBUTÁRIO
Decisão afasta cobrança de PIS e COFINS sobre a SELIC na repetição de indébito tributário
Victor Tadashi Kuno – advogado de SABZ
Em recente decisão, o juiz da 2ª Vara Federal de Jundiaí/SP concedeu medida liminar, para suspender a exigibilidade do PIS e da COFINS sobre o valor da SELIC recebida pelo contribuinte em repetição de indébito tributário, com base no entendimento estabelecido pelo STF no Tema 962 (inconstitucionalidade de incidência do IRPJ e da CSLL sobre a SELIC recebida na repetição de indébito tributário).
Na decisão, proferida no Mandado de Segurança nº 5003039-72.2022.4.03.6128, o juiz afirma que “o mesmo entendimento se aplica em relação à incidência das contribuições ao PIS e à COFINS, na medida em que a recomposição de danos emergentes desborda do conceito e dos limites do faturamento e da receita bruta”.
Ou seja, o magistrado entendeu que, na repetição de indébito tributário, a SELIC tem natureza jurídica de indenização e atualização, e não de receita financeira.
Este precedente, embora liminar, é relevante, especialmente em razão da ausência de pronunciamento definitivo (vinculante) dos tribunais superiores (STJ e STF).