Direito Administrativo - Debêntures deixam leilões de saneamento mais atrativos

DIREITO ADMINISTRATIVO

Debêntures deixam leilões de saneamento mais atrativos

Beatrice Cunha – Advogado de SABZ

O Ministério das Cidades publicou, em 3 de setembro de 2024, a Portaria 951/2024, que permite que os planos de investimentos vinculados a leilões de saneamento, como no caso das debêntures incentivadas e de infraestrutura, possam computar despesas relacionadas ao pagamento pela outorga até 70% do montante a ser captado, aumentando o limite anterior de 50%. Assim, é reduzida a necessidade de desembolso de recursos próprios pelos interessados em novas licitações para concessão de serviços de saneamento, tornando-as mais atrativas aos investidores privados.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira