Direito Imobiliário - Cartórios alteram forma de bloqueio de imóveis de devedores

DIREITO IMOBILIÁRIO

Cartórios alteram forma de bloqueio de imóveis de devedores

Beatrice Cunha – Advogado de SABZ

Desde 14 de janeiro de 2025 foram implementadas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) as mudanças trazidas pelo Provimento 188/24, editado pela CNJ. Entre elas, destaca-se a possibilidade de a ordem de indisponibilidade de patrimônio imobiliário afetar apenas os bens suficientes para quitar a dívida, ao invés de todos os bens do devedor. Ainda, o devedor poderá indicar uma ordem de preferência de bens a serem eventualmente gravados com indisponibilidade, compondo uma base, ainda que não vinculante, para que as autoridades realizem outras indicações. No mais, referido provimento garante que os registros de imóveis estejam sempre atualizados em relação às ordens de indisponibilidade e seus cancelamentos, bem como simplifica o processo de cancelamento de indisponibilidade.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira