Boletim Jurídico 114 - Julho/2021 - Societário - DREI moderniza normas sobre registro de empresas

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SOCIETÁRIO

DREI moderniza normas sobre registro de empresas

Emanoel Lima – sócio de SABZ

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (“DREI”) publicou, em 02 de junho de 2021, a Instrução Normativa nº 55, alterando a Instrução Normativa DREI nº 81/2020, que dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas.

 As alterações introduzidas têm objetivo de modernizar e atualizar as normas aplicáveis aos pedidos de arquivamento perante as Juntas Comerciais, na esteira da Medida Provisória nº 1.040/2021, que dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas. Entre essas alterações destacamos:

(i)                  possibilidade de inclusão, nos atos submetidos a registro, de elementos gráficos como imagens, fluxogramas e animações (técnicas de visual law), bem como timbres e marcas d’água;

(ii)                facultatividade da indicação do objeto social na denominação da sociedade, antes obrigatória;

(iii)              possibilidade de utilização do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ”) como nome empresarial, seguido da indicação do tipo societário;

(iv)              alteração do critério de análise do nome empresarial, que passa a vedar apenas o registro de nomes idênticos, e não mais os semelhantes;

(v)                inclusão de regras que fomentam a adoção de assinatura eletrônica de documentos; e

(vi)              dispensa da autenticação de documentos, inclusive procurações.

 A Instrução Normativa DREI nº 55 entrou em vigor na data de sua publicação.

Renato Butzer