Família e Sucessão - STJ: não cabe direito de moradia em caso de divórcio

FAMÍLIA E SUCESSÃO

STJ: não cabe direito de moradia em caso de divórcio

Larissa Chaguri – Advogado de SABZ

O direito real de habitação só pode ser aplicado quando um dos cônjuges vier a falecer.

O direito real de moradia objetiva a preservação do direito de moradia do cônjuge sobrevivente que reside no único imóvel residencial da herança do de cujus.

Tal instituto não pode ser aplicado ao divórcio, pois não tem relação com o Direito das Famílias, mas apenas com o Direito Sucessório (art. 1.831 do Código Civil).

 
Guilherme Rodrigues Junqueira