Boletim Jurídico 131 - Dezembro 2022 - Tributário - Ferramentas importadas são isentas de Imposto de Importação e IPI, segundo CARF
TRIBUTÁRIO
Ferramentas importadas são isentas de Imposto de Importação e IPI, segundo CARF
Thais Santoro – advogada de SABZ
João Matarazzo – estagiário de SABZ
Diante de um desempate favorável ao contribuinte, a 3ª Turma da Câmara Superior do CARF entendeu pela isenção do Imposto de Importação e do IPI na aquisição de ferramentas importadas empregadas na manutenção de peças e partes de aeronaves. O caso de R$ 900.000.000,00 marca o precedente inédito para os contribuintes.
A tese que prevaleceu refere-se a um processo de consulta da Receita Federal (Parecer CST/GTCEX nº 523/89), do qual se garantiu a isenção dos tributos para as ferramentas importadas. Em contrapartida, para parte vencida dos Conselheiros o parecer é inaplicável, pois emitido antes da Lei nº 8.032/90, que limita a isenção dos impostos exclusivamente para partes, peças e componentes destinados ao reparo, revisão e manutenção de aeronaves e embarcações’‘.
A relatora do caso, Vanessa Cecconello, acompanhou o argumento da defesa do contribuinte, ressaltando que o entendimento da Receita Federal foi reiterado depois da publicação da lei, através do Memorando SRF/COSIT/DICEX nº 060. Por sua vez, os Conselheiros vencidos rebateram dizendo que a lei deveria prevalecer independentemente do memorando.
Embora o precedente não possa ser facilmente aplicável em qualquer processo devido as suas especificidades, é mais uma vitória importante para os Contribuintes.