Boletim Jurídico 131 - Dezembro 2022 - Tributário - STJ decide pela exclusão de descontos incondicionais da base de cálculo do ICMS-ST
TRIBUTÁRIO
STJ decide pela exclusão de descontos incondicionais da base de cálculo do ICMS-ST
Isabela Silva – paralegal de SABZ
Thais Santoro – advogada de SABZ
Em recente decisão, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), por unanimidade, manteve a decisão que reconheceu o direito das Lojas Americanas S.A. de não recolher ICMS sobre descontos incondicionais cedidos em operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
No caso, o estado do Rio de Janeiro ajuizou a ação rescisória AR 6768/DF alegando a impossibilidade de verificar se os descontos incondicionais concedidos às Lojas Americanas por fornecedor eram efetivamente repassados aos consumidores e que, por isso, os valores deveriam integrar a base de cálculo do ICMS-ST.
O Ministro Relator Gurgel de Faria afastou a referida alegação, sob fundamento de que no regime de substituição tributária não se sabe a princípio se o benefício será repassado ao consumidor final, devendo incidir ICMS sobre descontos incondicionais no regime de substituição tributária.
Mas, ainda sim, enfatizou o Min. Relator, que, no caso, as Lojas Americanas S.A. conseguiram comprovar que os descontos recebidos foram repassados ao consumidor final.
Por fim, ressaltou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (‘‘STF’‘) no RE 593849 – Tema 201 de repercussão geral – no qual se definiu que se, na prática, a empresa comprovar que o desconto incondicional foi repassado ao consumidor, o ICMS deve incidir sobre o valor real da operação, excluindo-se o valor do desconto.