Insolvência - Juízo trabalhista pode desconsiderar personalidade jurídica de falida

ISOLVÊNCIA

Juízo trabalhista pode desconsiderar personalidade jurídica de falida

Beatrice Cunha – Advogado de SABZ

A 2ª Seção do STJ decidiu, em 28/08/2024, por maioria, que o art. 82-A da Lei n. 11.101/2005 não confere ao juízo falimentar competência exclusiva para desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade falida (CC 200.775-SP). Segundo a corte superior, tal dispositivo visa a (i) distinguir os institutos da desconsideração da personalidade jurídica e da extensão da falência a terceiro e (ii) padronizar o procedimento e os requisitos materiais para a desconsideração especificamente nos autos do processo falimentar. Além disso, referido dispositivo não impede que outros juízes, em diferentes demandas envolvendo a falida, decretem a desconsideração. Portanto, no contexto do processo julgado, na ausência de manifestação do juízo falimentar sobre sua própria competência para decidir quanto à desconsideração postulada nos autos do processo trabalhista, considerou-se inexistente o conflito.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira