Família e Sucessões - Provas antecipadas podem excluir filho de sucessão

FAMÍLIA E SUCESSÕES

Provas antecipadas podem excluir filho de sucessão

Larissa Chaguri – Advogado de SABZ

Inicialmente, o TJSP entendeu que o pai não teria interesse processual, pois o autor estaria discutindo herança de pessoa viva e inexistiria urgência na produção das provas requeridas. 

A 3ª Turma do STJ destacou que a referida ação serve apenas para documentar as provas e fatos e não como declaração ou reconhecimento de eventual direito do pai na exclusão do filho.

Em seu voto, a Ministra Andrighi ressaltou que o art. 381 do Código de Processo Civil autoriza o ajuizamento da medida cautelar de justificação.

 
Guilherme Rodrigues Junqueira