Boletim Jurídico 133 - Fevereiro 2023 -Tributário- Justiça determina suspensão de julgamentos iniciados no CARF antes do retorno do voto de qualidade
TRIBUTÁRIO
Justiça determina suspensão de julgamentos iniciados no CARF antes do retorno do voto de qualidade
Victor Kuno – advogado de SABZ
A Justiça Federal do Distrito Federal determinou a suspensão dos julgamentos de dois recursos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ("CARF") iniciados antes do restabelecimento do voto de qualidade, posteriormente retirados de pauta e reincluídos em sessão que ocorreria após o retorno desse critério de desempate.
Desde dezembro de 2008, a redação do § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235/1.972 estipula que, em caso de empate no CARF, o presidente da turma (representante da Fazenda Nacional) terá o voto de qualidade. Em abril de 2020, a Lei nº 13.988/2.020 determinou que, em caso de empate, o julgamento se resolve favoravelmente ao contribuinte, não se aplicando o voto de qualidade. Em janeiro de 2023, a Medida Provisória nº 1.160/2.023 revogou a resolução favorável ao contribuinte, restabelecendo o voto de qualidade.
Ao conceder as liminares (Mandados de Segurança nº 1006765-81.2023.4.01.3400 e 1006632-39.2023.4.01.3400), o Judiciário entendeu que "a observância do princípio da segurança jurídica impõe clareza e publicidade de normas, estabilidade do direito e respeito às decisões anteriores", determinando a suspensão dos julgamentos até a sentença. No mérito, os contribuintes requerem que seja aplicada a resolução favorável ao contribuinte em caso de empate ao final desses julgamentos.