Boletim Jurídico 133 - Fevereiro 2023 -Tributário- Nova Medida Provisória altera a legislação do PERSE
TRIBUTÁRIO
Nova Medida Provisória altera a legislação do PERSE
Thais Santoro – advogada de SABZ
João Matarazzo – estagiário de SABZ
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos ("Perse") trouxe algumas situações de incerteza para os contribuintes e para a administração pública em relação a classificação dos serviços passíveis de inclusão no programa. Em resposta, foi editada a Medida Provisória nº 1.147/2022 ("MP").
A alteração introduzida pela MP é bastante significativa, uma vez que com de acordo com o novo regramento, a redução a zero, das alíquotas do IRPJ, da CSLL, da COFINS e do PIS, não mais será aplicada sobre todas as receitas e resultados das pessoas jurídicas pertencentes ao setor de eventos, como originalmente previsto no art. 4º previsto na Lei nº 14.148/2021, mas deverá ser apurada apenas para as receitas e os resultados das atividades do setor de eventos.
As disposições da Medida Provisória nº 1.147/2022 sobre o Perse entrarão em vigor apenas a partir de 1º de abril de 2023, garantindo-se o respeito aos princípios constitucionais da anterioridade anual (IRPJ) e nonagesimal (CSLL, COFINS e PIS), quanto ao aumento de carga tributária gerado pela restrição de benefício fiscal.