Boletim Jurídico 129 - Outubro 2022 - Tributário - Liminares garantem a inscrição de débitos para viabilizar a transação com a PGFN
TRIBUTÁRIO
Liminares garantem a inscrição de débitos para viabilizar a transação com a PGFN
Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ
Isabela Silva – paralegal de SABZ
Mandados de Segurança vêm sendo impetrados com frequência por empresas a fim de que a Receita Federal inscreva os débitos tributários em dívida ativa. Isto porque, após a inscrição na dívida ativa, passa a ser possível a negociação do débito entre empresa e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) por meio de transação.
Tais medidas têm sido usualmente utilizada porque a PGFN passou a aceitar prejuízo fiscal como moeda, enquanto a Receita Federal do Brasil só tem admitido para situações específicas. Além disso, a crise econômica decorrente da pandemia, somada à alta inflação, agravou a situação financeira de alguns contribuintes.
Os Tribunais Regionais Federais de São Paulo, Porto Alegre e Recife vêm concedendo os pedidos liminares. O Juiz da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, por exemplo, se manifestou no sentido de que “Não me parece acertado que o contribuinte inadimplente de parcelamento possa ser colocado em um limbo jurídico, mesmo após a mora administrativa, ficando em situação pior do que aquela de devedores que estão há mais tempo inadimplentes”.