Mercado de Capitais - CVM altera regras de Ofertas Públicas de Ações
MERCADO DE CAPITAIS
CVM altera regras de Ofertas Públicas de Ações
Beatrice Cunha – Advogado de SABZ
Em 29 de outubro de 2024, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as Resoluções CVM nº 215 e nº 216, que alteram significativamente as normas sobre ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs), com o objetivo de simplificar procedimentos. As resoluções entrarão em vigor em 1º de julho de 2025. Dentre as inovações, destacam-se: a simplificação do critério que obriga a realização de OPA por aumento de participação e a possibilidade de cumulação de OPAs para aquisição de controle com cancelamento de registro.
Além disso, traz quórum diferenciado para OPA de cancelamento de registro, que será de maioria simples em certas situações; determina o preço das ações com base em critérios alternativos; estabelece as hipóteses de dispensa para realização do leilão e para laudo de avaliação; prevê regras para os ritos de registro (automático e ordinário), entre outros temas.