Insolvência - Deságio em créditos trabalhistas na recuperação judicial

INSOLVÊNCIA

Deságio em créditos trabalhistas na recuperação judicial

Beatrice Cunha – Advogado de SABZ

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a cláusula do plano de recuperação judicial de uma empresa que previa a incidência de deságio sobre os créditos trabalhistas pagos em até um ano. A Corte considerou que o plano com a cláusula de deságio foi aprovado pelos credores trabalhistas. Além disso, para o STJ, a lei não proíbe o deságio, pois a empresa cumpriu os requisitos legais e comprometeu-se a pagar em até um ano. O deságio só estaria impedido se o prazo de pagamento fosse prorrogado (REsp 2.110.428-SP).

 
Guilherme Rodrigues Junqueira