Boletim Jurídico 135 - Abril 2023 - Tributário - Novo decreto do Estado de São Paulo elimina gradativamente a GIA

TRIBUTÁRIO

Novo decreto do Estado de São Paulo elimina gradativamente a GIA

Isabela Silva – paralegal de SABZ

Thais Santoro – advogada de SABZ

O governador de São Paulo assinou, em 16 de março de 2023, o Decreto nº 67.568/2023, o qual altera o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços ("ICMS") simplificando os trâmites burocráticos das obrigações acessórias para os contribuintes, por meio da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS ("GIA").

 

O Decreto implementa o "Projeto de Eliminação da GIA", que prevê sua extinção gradual, de maneira que: inicialmente, a dispensa da entrega se dará conforme a qualidade da Escrituração Fiscal Digital ("EFD") do contribuinte, de modo a aperfeiçoar a prestação de informações pelo sujeito passivo, além de eliminar obrigações acessórias redundantes.

 

A princípio, ficarão dispensados do envio da GIA apenas os contribuintes que atenderem aos critérios objetivos regulamentados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

 

Atualmente, a entrega da GIA e da EFD é obrigatoriamente mensal para os contribuintes insertos no Regime Periódico de Apuração ("RPA"), o que acaba por gerar um retrabalho às empresas, já que as informações constantes da GIA também constam da EFD.

Renato Butzer