Boletim Jurídico 135 - Abril 2023 - Tributário - É inconstitucional a aplicação de multa pela compensação tributária não homologada, decide STF
TRIBUTÁRIO
É inconstitucional a aplicação de multa pela compensação tributária não homologada, decide STF
Isabela Silva – paralegal de SABZ
Raiza Garcia – advogada de SABZ
Em 17 de março de 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal ("STF") decidiu, por maioria de votos, pela inconstitucionalidade da multa isolada de 50% aplicada quando há negativa de homologação de pedido de compensação tributária. O tema é objeto do Recurso Extraordinário nº 796.939 ("Tema nº 736") e da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905 ("ADI 4905").
Por meio do Tema nº 736, o Supremo esclareceu que o pedido administrativo de compensação tributária configura exercício do direito de petição do contribuinte, independentemente de homologação. Assim, não há sentido na aplicação automática da multa sem considerar a intenção do contribuinte.
A maioria do STF acompanhou o voto do relator Ministro Edson Fachin, segundo o qual "a mera não homologação de compensação tributária não consiste em ato ilícito com aptidão para ensejar sanção".
Em complemento ao julgamento do Tema nº 736, o STF reconheceu que a não homologação do pedido de compensação sem a caracterização de má-fé, falsidade, dolo ou fraude, fere o direito fundamental de petição e o princípio da proporcionalidade e julgou procedente a ADI 4905 para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996[1].