Boletim Jurídico 112 - Maio/2021 - Tributário - PGFN publica edital com propostas de negociação de débitos suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos.
TRIBUTÁRIO
PGFN publica edital com propostas de negociação de débitos suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos.
Thais Santoro Di Carlo – advogada de SABZ
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (“PGFN”) publicou o Edital nº 2/2021, que possibilita o pagamento, em condições diferenciadas, de débitos inscritos em dívida ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, em fase de execução fiscal já ajuizada ou não, cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15 milhões.
A nova modalidade prevê a concessão de desconto, entradas facilitadas e prazo ampliado para pagamento de débitos não previdenciários e previdenciários
Os benefícios variam de acordo com a natureza do débito e o perfil do contribuinte, nos seguintes termos:
Para débitos não previdenciários:
Tratando-se de pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, e instituições de ensino, a entrada é de no mínimo 2% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações.
Já o saldo devedor restante poderá ser liquidado em (a) prestação única, com desconto de 70%; (b) até 36 meses, com desconto de 60%; (c) até 72 meses, com desconto de 50%; e, (d) em até 108 meses, com desconto de 40%.
No caso das demais pessoas jurídicas, a entrada é referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações.
O saldo devedor restante poderá ser liquidado em prestação única (liquidado integralmente), com desconto 50%; até 24 meses, com desconto de 40%; até 48 meses, com desconto de 30%; e em até 72 meses, com desconto de 20%.
Para débitos previdenciários:
A quantidade máxima de prestações é de 60 meses, devido à limitação prevista no art. 195, § 11 da Constituição Federal, tendo como benefícios descontos e entradas facilitadas, da seguinte forma:
Tratando-se de pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, e instituições de ensino, a entrada é de no mínimo 2% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações.
Já o saldo devedor restante poderá ser liquidado em: (a) prestação única, com desconto de 70%; (b) até 18 meses, com desconto de 60%; (c) até 36 meses, com desconto de 50%; e, (d) em até 54 meses, com desconto de 40%.
No caso das demais pessoas jurídicas, a entrada é referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações.
Já o saldo devedor restante poderá ser liquidado em: (a) prestação única, com desconto 50%; (b) até 18 meses, com desconto de 40%; (c) até 36 meses, com desconto de 30%; e (d) em até 54 meses, com desconto de 20%.
As propostas de negociação estão disponíveis até 30 de junho de 2021.