Boletim Jurídico 112 - Maio/2021 - Tributário - Receita Federal institui sistema para facilitar a regularização de obras
TRIBUTÁRIO
Receita Federal institui sistema para facilitar a regularização de obras
Raiza da Costa Garcia – advogada de SABZ
Vinicius Costa – estagiário de SABZ
Em 16 de abril de 2021, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021, que institui o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (“SERO” ou “Serviço”).
Por meio do SERO serão fornecidas as informações necessárias à aferição de obra de construção civil inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços.
Serão realizados no SERO os procedimentos de (i) aferição de obra de construção civil para fins de sua regularização perante a RFB; (ii) cálculo das contribuições previdenciárias e destinadas a terceiros sobre a remuneração da mão de obra; (iii) emissão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb Aferição de Obras); e (iv) prestação de informações para emissão de certidões de regularidade (CND, CPD e CPD-EN).
O SERO ficará disponível no e-CAC e substitui a Declaração e Informação sobre Obra (Diso) para prestação de informações para fins de aferição de obra, enquanto a DCTFWeb Aferição de Obras substitui o Aviso de Regularização de Obra (“ARO”) como instrumento de confissão de dívida e de comunicação da existência de crédito tributário referente às Contribuições Sociais.
A utilização do SERO e a transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras serão obrigatórias a partir de 01/06/2021.