Boletim Jurídico 130 - Novembro 2022 - Infraestrutura - Publicado Decreto que regulamenta a Lei das Ferrovias

INFRAESTRUTURA

Publicado Decreto que regulamenta a Lei das Ferrovias

Andressa Bernardo – advogada de SABZ

Bárbara Teixeira – advogada de SABZ

Foi publicado, em 21 outubro de 2022, o Decreto nº 11.245 (“Decreto”), que regulamenta a Lei nº 14.273/21 (“Lei das Ferrovias”).

Para ferrovias exploradas em regime público, operadoras ferroviárias poderão receber investimentos (i) de usuários investidores, na infraestrutura ferroviária outorgada, para aumento da capacidade, aprimoramento ou adaptação operacional, aquisição de material rodante ou aprimoramento de instalações acessórias para viabilizar a execução dos serviços ferroviários; ou (ii) de investidores associados, para construção, aprimoramento, adaptação, ampliação ou operação de instalações adjacentes, com vistas a viabilizar a prestação ou a melhorar a rentabilidade de serviços associados à ferrovia.

A exploração de ferrovias em regime privado se dará mediante outorga por autorização, formalizada por contrato de adesão com prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) anos e máximo de 99 (noventa e nove) anos. A autorização será outorgada por requerimento do interessado ou chamamento público. Requerimentos só poderão ser indeferidos por incompatibilidade com a política nacional de transporte rodoviário ou por motivo técnico-operacional relevante, cujas diretrizes para avaliação ficarão sob responsabilidade do Ministério da Infraestrutura.

O Decreto institui ainda o Programa de Desenvolvimento Ferroviário, cujo objetivo é articular com o setor produtivo para priorização, planejamento, supervisão e oferta de segmentos ferroviários, promovendo investimento privado no setor ferroviário por meio de outorgas.

A ANTT terá 30 (trinta) dias da publicação do Decreto para estabelecer os procedimentos a serem adotados para emissão de declarações de utilidade pública para desapropriação dos bens imóveis relacionados às autorizações ferroviárias.

Renato Butzer